Assessoria Jurídica

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO

  • Responsável
    Dr. Rômolo Diego de Almeida
  • Telefone
    (35) 3325-1472
  • E-mail
    juridico@andrelandia.mg.gov.br
  • Atendimento
    Segunda à Quinta: 7h às 16h30
    Sexta: 7h às 16h
  • Endereço
    Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208
    Centro – Andrelândia – MG – CEP 37300-000

ATUAÇÃO

Compete à Assessoria Jurídica do Município:
I – Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
II – Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III – Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV – Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
V – Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
VI – Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
VII – Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos.
VIII – Coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX – Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X – Minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
XI – Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura e Fundações Públicas do Município;
XII – Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
XIII – Participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos;
XIV – Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
XV – Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
XVI – Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante ao Município;
XVII – Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
XVIII – Manter devidamente arquivados os contratos termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIX – Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda.