Decreto 038/2021 – Medidas Restritivas – Coronavírus

Andrelândia atualmente está com os casos de coronavírus controlados e com os idosos e profissionais da área de saúde recebendo as vacinas gradativamente.
Não temos nenhum surto do vírus em nossa cidade. Devido este quadro epidemiológico estável, publicamos hoje o Decreto 038/2021 que visa manter este controle conciliando prevenção e trabalho.
Esperamos contar com o apoio do andrelandense para continuarmos com o comércio aberto, garantindo assim o sustento de todos.
Ao mesmo tempo a Prefeitura irá intensificar a fiscalização, garantindo assim o cumprimento das medidas.
Pedimos que todos contribuam, assim evitaremos medidas mais restritivas e também o avanço do Covid-19 em nossa cidade.
Confira no Decreto as medidas tomadas.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS
Delivery pode funcionar após as 20h?
Sim. As entregas continuam funcionando normalmente, porém a retirada de produtos no balcão está proibida após as 20h.
Podemos ter celebração religiosa?
Sim, mantendo as regras de higienização já repassadas.
É importante lembrar que a medida restritiva de circulação nas ruas inicia as 20h, portanto recomendamos que o encerramento seja antes das 20h.
Mais uma vez pedimos a compreensão de todos. Nosso objetivo é evitar uma sobrecarga ainda maior que estamos tendo nos leitos de nossa região.Faça a sua parte: evite aglomerações, use máscara e mantenha o distanciamento social. Somente juntos podemos vencer o Covid-19.