Prefeitura de Andrelândia inaugura Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal

Unidade irá funcionar no CRAS e irá oferecer diversos serviços

 
Nessa segunda-feira (16 de agosto) a Prefeitura de Andrelândia inaugurou o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal. O evento ocorreu através de uma transmissão on-line, que contou com a participação do Prefeito Francisco Carlos Rivelli (Cacau), do Secretário de Assistência Social José Raimundo de Oliveira (Mundinho) e dos servidores da prefeitura que farão atendimento a população. O evento contou ainda com servidores da Receita Federal e de autoridades de outros municípios.
O PAV da Receita Federal garantirá a população de Andrelândia acesso a diversos serviços como: emissão de certidões e guias de pagamento, cópias de declarações, serviços relacionados ao CPF e CNPJ, entre outros. Tudo isso irá facilitar a vida do contribuinte que deseja se regularizar e da pessoa que queira empreender. Afinal as pessoas não precisarão mais se deslocarem até as agências da Receita Federal em outros municípios.
O Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal irá funcionar no CRAS de Andrelândia de segunda a sexta-feira, de 7h às 11h e de 12h30 às 16h30, sendo que na sexta, o expediente encerra às 16h.
Para mais informações e esclarecimentos o cidadão pode entrar em contato através do telefone (35) 3325-1850.

Confira os serviços que serão prestados no PAV da Receita Federal:

  • CAEPF – Inscrição, baixa, cancelamento ou alteração de dados;
  • CAFIR – Inscrição, alteração, cancelamento ou reativação;
  • CNO – Inscrição, alteração ou anulação por multiplicidade;
  • Consulta de Pendência Fiscal de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) e Imóvel Rural;
  • Consulta de Pendência na Malha Fiscal de Pessoa Física;
  • Consulta de Restituição e Situação DIRF;
  • Conversão de Processo Eletrônico para Digital;
  • Cópia de processo (exceto de Pessoa Jurídica lucro real/presumido/arbitrado);
  • Cópia de Declaração e Recibos para Pessoa Física – DIRPF, DIRF Beneficiário e DITR;
  • Cópia de Declaração e Recibos – GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
  • CPF – Comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização;
  • Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS;
  • Impugnação, recurso, manifestação de inconformidades;
  • Juntada de documentos;
  • Procuração RFB;
  • Protocolo de documentos;
  • Protocolo de documentos – Certidão de Obra;
  • Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
  • Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa;
  • Protocolo de documentos – retificação de documentos de arrecadação – REDARF/RETGPS