ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO
- Responsável
Ângela Matilde de Moura Carvalho – Secretária - Telefone
(35) 3325-1146 - E-mail
educacao@andrelandia.mg.gov.br - Atendimento
Segunda à Quinta: 7h às 16h30
Sexta: 7h às 16h - Endereço
Rua Humberto de Paula Campos, 03 – Rosário
Andrelândia – MG – CEP 37300-000
SETORES
- Coordenadoria de Escolas Municipais
(35) 3325-1196 - Creche Municipal Professora Henedina Cunha de Andrade
(35) 3325-1401
creche@andrelandia.mg.gov.br - Escola Municipal Elisa Duque Catão
(35) 3325-2588 - Escola Municipal João Narciso de Oliveira
(35) 3325-1747 - Escola Municipal José Bernardino Alves
(35) 3325-1196 - Escola Municipal José Bernardino Alves – Anexo I (Grupo do Rosário)
(35) 3325-1180 - Escola Municipal José Bernardino Alves – Anexo II (Grupo do Areão)
(35) 3325-2876 - Polo UAB – Universidade Aberta do Brasil
(35) 3325-1747
ATUAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem por finalidade:
I — elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;
II — executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III — realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
IV — promover campanhas e ações sócio-educativas junto à comunidade no sentido de incentivar:
- a freqüência do aluno na escola;
- a organização de atividades sistematizadas e planejadas;
- às práticas educativas, culturais, esportivas e artesanais, em conjunto com a Secretaria respectiva;
- o convívio ético e democrático.
V — propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VI — realizar serviços de assistência educacional destinada a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
VII — desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VIII — promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
IX — desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
X — combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XI – adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica, se for o caso;
XII — executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIII — desenvolver programas especiais de recuperação para alunos com baixo rendimento educacional, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida;
XIV — organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;
XV — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Educação, dentre outros, desenvolve o serviço específico de Educação