Secretaria Municipal de Educação

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO

  • Responsável
    Alysson César de Castro Lima Campos – Secretário
  • Telefone
    (35) 3325-1146
  • E-mail
    educacao@andrelandia.mg.gov.br
  • Atendimento
    Segunda à Quinta: 7h às 16h30
    Sexta: 7h às 16h
  • Endereço
    Rua Humberto de Paula Campos, 03 – Rosário
    Andrelândia – MG – CEP 37300-000

SETORES

  • Coordenadoria de Escolas Municipais
    (35) 3325-1196

  • Creche Municipal Professora Henedina Cunha de Andrade
    (35) 3325-1401
    creche@andrelandia.mg.gov.br

  • Escola Municipal Elisa Duque Catão
    (35) 3325-2588

  • Escola Municipal João Narciso de Oliveira
    (35) 3325-1747

  • Escola Municipal José Bernardino Alves
    (35) 3325-1196

  • Escola Municipal José Bernardino Alves – Anexo I (Grupo do Rosário)
    (35) 3325-1180

  • Escola Municipal José Bernardino Alves – Anexo II (Grupo do Areão)
    (35) 3325-2876

  • Polo UAB – Universidade Aberta do Brasil
    (35) 3325-1747

ATUAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem por finalidade:

I — elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;

II — executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

III — realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;

IV — promover campanhas e ações sócio-educativas junto à comunidade no sentido de incentivar:

  1. a freqüência do aluno na escola;
  2. a organização de atividades sistematizadas e planejadas;
  3. às práticas educativas, culturais, esportivas e artesanais, em conjunto com a Secretaria respectiva;
  4. o convívio ético e democrático.

V — propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;

VI — realizar serviços de assistência educacional destinada a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;

VII — desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;

VIII — promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

IX — desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;

X — combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

XI – adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica, se for o caso;

XII — executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;

XIII — desenvolver programas especiais de recuperação para alunos com baixo rendimento educacional, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida;

XIV — organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;

XV — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Educação, dentre outros, desenvolve o serviço específico de Educação