Secretaria Municipal de Obras

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO

  • Telefone
    (35) 3325-1472
  • E-mail
    obras@andrelandia.mg.gov.br
  • Atendimento
    Segunda à Quinta: 7h às 16h30
    Sexta: 7h às 16h
  • Endereço
    Rua Humberto de Paula Campos, 03 – Rosário
    Andrelândia – MG – CEP 37300-000

ATUAÇÃO

A Secretaria Municipal de Obras é o órgão que tem por finalidade:

I – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade;

II – executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

III – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos e vias urbanas pertencentes ao Município;

IV – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;

V – manter atualizada a planta cadastral do Município;

VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

VII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

VIII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;

IX – promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

XI – promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;

XII – operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário;

XIII – executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;

XIV – administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado;

XV – administrar os parques e jardins do Município;

XVI – promover a arborização dos logradouros públicos;

XVII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;

XVIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Obras, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I – Obras;

II – Serviços Urbanos;

III – Transporte.

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