Secretaria Municipal de Saúde

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO

  • Responsável
    Adeodata Kenea Leite Santos – Secretária
  • Telefone
    (35) 3325-2704
    E-mail
    saude@andrelandia.mg.gov.br
  • Atendimento
    Segunda à Quinta: 7h às 16h30
    Sexta: 7h às 16h
  • Endereço
    Rua Humberto de Paula Campos, 03 – Rosário
    Andrelândia – MG – CEP 37300-000

SETORES

  • Secretaria Municipal de Saúde

(35) 3325-2704

  • Hospital Municipal Dr. José Gustavo Alves
    (35) 3325-2116 ou 3325-2246
    hospitalmunicipal@andrelandia.mg.gov.br

  • Centro de Fisioterapia Dr. Clélio Diomar Carvalho Lopes
    (35) 3325-1102
    fisioterapia@andrelandia.mg.gov.br

  • Marcação de Consultas
    (35) 3325-2347 (WhatsApp) ou 3325-1675

  • Vigilância Sanitária
    (35) 3325-1675

  • Combate a Endemias (Dengue)
    (35) 3325-2704

  • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
    (35) 3325-1675

  • PSF I – Dr. Antônio Márcio Silva Salgado
    (35) 3325-1775

  • PSF II – Dr. Edson Rezende Meirelles
    (35) 3325-1765

  • PSF III – Mário Júlio da Silva
    (35) 3325-1666

  • PSF IV – Dr. Antônio Juracy de Oliveira
    (35) 3328-1531

  • Farmácia Básica
    (35) 3325-2806

  • CAPS
    (35) 3325-2665

ATUAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por finalidade:

I — promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;

III — administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e da necessidade de socorro imediato;

IV — executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

V — providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VI — promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

VII — promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

VIII — dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública ou ao saneamento municipal;

IX — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Saúde, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I — Saúde;

II — Saneamento.