ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO
- Responsável
Adeodata Kênea Leite Santos – Secretária - Telefone
(35) 3325-2704
E-mail
saude@andrelandia.mg.gov.br - Atendimento
Segunda à Quinta: 7h às 16h30
Sexta: 7h às 16h - Endereço
Rua Humberto de Paula Campos, 03 – Rosário
Andrelândia – MG – CEP 37300-000
SETORES
- Secretaria Municipal de Saúde
(35) 3325-2704
-
Hospital Municipal Dr. José Gustavo Alves
(35) 3325-2116 ou 3325-2246
hospitalmunicipal@andrelandia.mg.gov.br - Centro de Fisioterapia Dr. Clélio Diomar Carvalho Lopes
(35) 3325-1102
fisioterapia@andrelandia.mg.gov.br - Marcação de Consultas
(35) 3325-2347 (WhatsApp) ou 3325-1675 - Vigilância Sanitária
(35) 3325-1675 - Combate a Endemias (Dengue)
(35) 3325-2704 - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
(35) 3325-1675 - PSF I – Dr. Antônio Márcio Silva Salgado
(35) 3325-1775 - PSF II – Dr. Edson Rezende Meirelles
(35) 3325-1765 - PSF III – Mário Júlio da Silva
(35) 3325-1666 - PSF IV – Dr. Antônio Juracy de Oliveira
(35) 3328-1531 - Farmácia Básica
(35) 3325-2806 - CAPS
(35) 3325-2665
ATUAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por finalidade:
I — promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II — manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III — administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e da necessidade de socorro imediato;
IV — executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
V — providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI — promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII — promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII — dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública ou ao saneamento municipal;
IX — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Saúde, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:
I — Saúde;
II — Saneamento.