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- Data de Criação novembro 11, 2022
- Ultima Atualização novembro 16, 2022
PROCESSO 157/2022 – INEXIGIBILIDADE 37/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO 157/2022 – INEXIGIBILIDADE 37/2022
O Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais, Sr. Francisco Carlos Rivelli, torna público a ratificação da dispensa de licitação para Contratação da empresa PIONEIRA INDUSTRIA DE EQQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA , objetivando a aquisição de jogo de escova sobressalente para serem utilizados no braço de capinação mecânica tipo implemento pertencente ao município na manutenção da limpeza pública, que será parte integrante e inseparável da cotação de preços, independente de transcrição, com respaldo legal no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme INEXIGIBILIDADE n° 037/2022. Andrelândia, 11/11/22 - Francisco C. Rivelli - Prefeito Municipal