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Secretarias

Francisco Reginaldo Nogueira

Carlos Henrique Gomes

Secretário: José Raimundo de Oliveira
Endereço: Rua José Sérgio Basilio, 45 – Bairro Belo Horizonte II
Telefone: (35) 3439-0006

E-mail: cras@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e privadas;

II – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;

V – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outra de emergência, quando assim for decididamente comprovado;

VI – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular e saneamento;

VII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

VIII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;

IX – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outros, desenvolve o serviço específico de:

I – Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;

II – Cadastro Único / Bolsa Família;

III – Ações Sociais;

III – Oficinas.

Secretária: Fernanda Meireles Teixeira Campos
Endereço: Complexo Esportivo Vereador Geraldo Adriano Nogueira de Souza – Prédio I – Avenida Dr. Walter Octacílio Silva, 1.500 – Distrito Industrial
Telefone: (35) 3439-0002

E-mail: cultura@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;

II – propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;

III – articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;

IV – executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;

V – organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo no Município;

VI – relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município;

VII – organizar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município;

VIII – divulgar os eventos turísticos do Município;

IX – organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;

X – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;

XI – incentivar e orientar a instalação e a localização de industrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;

XII – promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais;

XIII – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município;

XIV – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de preservação de seu patrimônio histórico e artístico;

XV – promover, manifestações culturais organizadas pela população ou de interesse desta;

XVI – promover eventos culturais nas dependências do teatro municipal;

XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, lazer, Indústria e Comércio dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I – Cultura;

II –Turismo;

III – Lazer;

IV – Indústria;

V – Comércio.

 

Secretário: Alysson César de Castro Lima Campos
Endereço: Rua Humberto de Paula Campos, 03 – Rosário
Telefone: (35) 3439-0003

E-mail: educacao@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;

II – executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

III – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;

IV – promover campanhas e ações sócio-educativas junto à comunidade no sentido de incentivar:

  1. a) a freqüência do aluno na escola;
  2. b) a organização de atividades sistematizadas e planejadas;
  3. c) às práticas educativas, culturais e artesanais.
  4. d) o convívio ético e democrático.

V propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;

VI – realizar serviços de assistência educacional destinada a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;

VII – desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;

VIII – promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

IX – desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;

X – combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

XI – adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica, se for o caso;

XII – executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;

XIII – desenvolver programas especiais de recuperação para alunos com baixo rendimento educacional, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida;

XIV – organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;

XIIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

A Secretaria Municipal de Educação, dentre outros, desenvolve o serviço específico de:

I – Educação;

II – Transporte escolar.

Secretária: Karolina Salomão Gorgulho Laredo
Endereço: Complexo Esportivo Vereador Geraldo Adriano Nogueira de Souza – Prédio II – Avenida Dr. Walter Octacílio Silva, 1.500 – Distrito Industrial
Telefone: (35) 3439-0000 – Ramal 2, depois Ramal 4

E-mail: esporte@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte e atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte e atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

III – Promover o acesso a pratica do esporte e atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

IV – definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

V – promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;

VI – formular e executar programas de esporte amador;

VII – promover e desenvolver programas esportivos no Município;

VIII – organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;

IX – promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;

X – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;

XI – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;

XII – promover programas esportivos e recreativos junto à classe escolar;

XIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Secretária: Eliana de Carvalho Gaspar
Endereço: Avenida José Bernardino, 77 – Centro
Telefone: (35) 3439-0000 – Ramal 2, depois Ramal 1

E-mail: financas@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – executar a política fiscal do Município;

II – elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III – acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;

IV – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;

V – receber, pagar, guardar, e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

VI – processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

VII – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;

VIII – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;

X – executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

XI – promover a realização de licitação para compra, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

XII – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

XIII – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

XIV – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;

XV – conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

XVI – manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;

XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I – Departamento de Pessoal

II – Serviço de Fiscalização;

III – Serviço de Compras;

IV – Serviço de Licitação;

VI – Serviço de Contabilidade;

VII – Serviço de Tributos e Arrecadação;

VIII – Serviço de Tesouraria;

IX – Administração Geral;

X – Serviço de Patrimônio;

XI – Centro de Distribuição;

XII – Transporte;

XIII – Manutenção e Oficina.

Secretária: Camila Helen das Graças Pereira
Endereço: Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208 – Centro
Telefone: (35) 3439-0000 – Ramal 2, depois Ramal 2

E-mail: obras@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade;

II – executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

III – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos e vias urbanas pertencentes ao Município;

IV – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;

V – manter atualizada a planta cadastral do Município;

VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

VII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

VIII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;

IX – promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

XI – promover a manutenção, ampliação ou remodelação do sistema publica de esgotamento sanitário;

XII – executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, mercados, feiras livres e iluminação pública;

XIII – administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado;

XIV – administrar os parques e jardins do Município;

XV – promover a arborização dos logradouros públicos;

XVI – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;

XVII – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;

XVII – promover atividades de educação ambiental no Município;

XVIII – articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;

XIX – articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município;

XX – controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;

XXI – propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;

XXII – estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à  qualidade  ambiental, deve ser prioritária;

XXIII – promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento do Município e sua integração à economia local e regional.

XXIV – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas agrícolas ou pastoril e de abastecimento;

XXV – desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agro-negócio do Município;

XXVI – promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

XXVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Obras, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I – Serviços de conservação de estradas rurais;

II – Serviços de conservação de vias públicas;

III – Serviços de manutenção de rede de esgoto;

III – Limpeza urbana;

IV – Obras Públicas;

I – Agricultura;

II – Pecuária;

III – Meio Ambiente;

Secretária: Adeodata Kenea Leite dos Santos
Endereço: Rua Humberto de Paula Campos, 03 – Rosário
Telefone: (35) 3439-0001

E-mail: saude@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS:

I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;

III – administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e da necessidade de socorro imediato;

IV – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

V – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VI – promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

VII – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

VIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública ou ao saneamento municipal;

IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Saúde, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I – Saúde;

II – Centro de Apoio Psico Social – CAPS;

III – Tratamento fora de domicilio;

IV – Vigilância Sanitária;

Assessora de Gabinete: Semiremes Helena Lucianni Silva

Endereço: Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208 – Centro

Telefone: (35) 3439-0000 – Ramal 1

E-mail: gabinete@andrelandia.mg.gov.br

 

COMPETÊNCIAS

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

III – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

IV – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

V – elaborar o relatório anual de atividades da prefeitura;

VI – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

VII – promover e acompanhar os planos municipais de desenvolvimento, promover elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do município;

VIII requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

IX – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

X – executar atividades relativas a treinamento de servidores municipais, bem como identificar necessidade de capacitação de pessoal;

XI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Assessor Jurídico: Rômolo Diego de Almeida

Endereço: Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208 – Centro

Telefone: (35) 3439-0000

E-mail: juridico@andrelandia.mg.gov.br

 

COMPETÊNCIAS

I – prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos que envolva matéria Jurídica;

II – assessorar o Chefe do Executivo, inclusive no que tange à representação do Município em Juízo ou âmbito extrajudicial, quando pra isso for designado;

III – promover a elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, afim de contribuir para resolução de questões de sua competência;

IV – Manter o Chefe do Executivo informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento providencias tomadas e despachos proferidos;

V – Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao chefe do executivo, em assuntos de sua competência;

VI Elaborar minutas de projetos de lei;

VII – Executar outras tarefas determinadas pelo chefe do poder executivo, inerentes a suas atribuições.

Chefe de Controle Interno: Kelcilene Aparecida de Andrade

Secretário de Controle Interno: Rafael Vinícios Silva

Endereço: Avenida José Bernardino, 77 – Centro

Telefone: (35) 3439-0000 – Ramal 2, depois Ramal 1 

E-mail: controleinterno@andrelandia.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS

I – Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do município;

II – colaborar e controlar o alcance das metas fiscais de resultados primário e nominal;

III – colaborar e controlar o alcance de metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no plano plurianual, quanto a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão dos órgãos e nas entidades da administração publica municipal;

IV – comprovar a legitimidade dos atos de Gestão;

V – exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VII – realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em restos a pagar;

VIII – supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos art. 22 e 23 LC n° 101/2000;

IX – tomar as providencias indicadas pelo poder executivo, conforme o disposto no Art. 31 da LC n° 101/2000, para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria aos respectivos limites;

X – efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo e vista as restrições da LC 101/2000;

XI – cientificar as autoridades responsáveis e o órgão central do sistema de controle interno, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.

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