Atribuições da Ouvidoria Geral do Município:

  • Recebimento de reclamações, denuncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela administração Municipal;
  • A promoção de medidas e ações, junto aos órgãos municipais, visando a apuração e solução das solicitações;
  • O estudo e a proposição de medidas visando a correção ou a anulação de atos e ações contrários a legalidade, a eficacia e a moralidade administrativa;
  • A analise e a sugestão de ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela administração municipal;
  • O desempenho de outras competências afins.

ATENDIMENTO

ENDEREÇO

Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208
Tel: (35) 3325-1472
Andrelândia – MG – CEP 37300-000
ouvidoria@andrelandia.mg.gov.br
CNPJ: 18.682.930/0001-38

Atendimento:
Segunda à Quinta: 7h às 16h30
Sexta: 7h às 16h

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