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- Data de Criação março 28, 2025
- Ultima Atualização maio 27, 2025
Processo n° 048/2025 - Inexigibilidade n° 015/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo n° 048/2025 - Inexigibilidade n° 015/2025
Objeto: Locação de imóvel residencial destinado as atividades da Casa de Acolhimento para Criança e Adolescente em situação de risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Francisco Reginaldo Nogueira, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Andrelândia, torna público a AUTORIZAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, para contratação direta, visando a Locação de imóvel residencial destinado as atividades da Casa de Acolhimento para Criança e Adolescente em situação de risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o valor total de R$ 36.432,00 e vigência de 12 meses. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Andrelândia, 28 de março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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