A Secretaria Municipal de Cultura convida vocês a fazerem o Cadastro Cultural! O Cadastro será um instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas de cultura disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.
Com isso, pretendemos mapear projetos do setor cultural e organizar informações sobre os diversos fazeres culturais do município, bem como sobre seus artistas, espaços, entidades, agentes e produtores culturais. Além de servir como uma rede de contatos para acesso a diversas atividades realizadas pela secretaria, como inscrições em editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios.
QUEM PODE E DEVE SE CADASTRAR?
Artistas, espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para compor o banco de dados culturais, visando o mapeamento geral cultural da cidade.
ONDE SERÁ REALIZADO O CADASTRAMENTO?
A inscrição só poderá ser PRESENCIAL, em qualquer dia do ano, em dias úteis, devendo ser realizado na Biblioteca Municipal Professora Lêda Rodrigues, de 8h às 11h e de 13h às 16h, no endereço: Praça da Estação, s/n, Centro.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para pessoa física:
I – Formulário de inscrição, disponibilizado no site oficial da prefeitura de Andrelândia;
II – Currículo atualizado;
III – Documentos para comprovação do exercício da atividade artística/cultural;
IV – Comprovação de residência/vínculo com o município;
V – RG (ou documento oficial com foto);
VI – CPF.
Para pessoa jurídica:
I – Formulário de inscrição, disponibilizado no site oficial da prefeitura de Andrelândia;
II – Documentos para comprovação do exercício da atividade artística/cultural;
III – Comprovante de estabelecimento ou funcionamento atual da pessoa jurídica em Andrelândia: atual (ano vigente) e de 2 (dois) anos atrás;
IV – RG (ou documento oficial com foto) e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
V – Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição);
VI – Cópia dos atos construtivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
VII – CNPJ.
Caso o agente cultural tenha mais de uma atividade cultural, poderá se inscrever informando todos os segmentos, desde que comprove o tempo de cada atividade indicada.
O QUE ACONTECE APÓS O CADASTRO?
A documentação submetida será analisada por uma comissão composta por representantes das Secretarias de Cultura e Turismo e as aprovações serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Andrelândia.
Se aprovado, o agente cultural deverá atualizar seu cadastro ANUALMENTE, comprovando que continua residindo, ou que possui vínculo com o município de Andrelândia, através de:
- Relatório de atividades informando os trabalhos realizados;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cópia do documento oficial com foto;
- Comprovante de Inscrição no CPF.
IMPORTANTE: O Cadastro não cria vínculo ou obrigação de contratação de qualquer natureza por parte da Prefeitura Municipal do Andrelândia.
A SECULT coloca à disposição: servidores, computadores e impressoras para auxiliar no cumprimento da exigência documental, que deve ser anexada à inscrição.
CONFIRA OS FORMULÁRIOS ABAIXO:
FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA PROJETOS CULTURAIS
FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA AGENTE CULTURAL – PESSOA FÍSICA
FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA AGENTE CULTURAL – PESSOA JURÍDICA