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CADASTRO CULTURAL

A Secretaria Municipal de Cultura convida vocês a fazerem o Cadastro Cultural! O Cadastro será um instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas de cultura disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.

Com isso, pretendemos mapear projetos do setor cultural e organizar informações sobre os diversos fazeres culturais do município, bem como sobre seus artistas, espaços, entidades, agentes e produtores culturais. Além de servir como uma rede de contatos para acesso a diversas atividades realizadas pela secretaria, como inscrições em editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios.

QUEM PODE E DEVE SE CADASTRAR?

Artistas, espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para compor o banco de dados culturais, visando o mapeamento geral cultural da cidade.

ONDE SERÁ REALIZADO O CADASTRAMENTO?

A inscrição só poderá ser PRESENCIAL, em qualquer dia do ano, em dias úteis, devendo ser realizado na Biblioteca Municipal Professora Lêda Rodrigues, de 8h às 11h e de 13h às 16h, no endereço: Praça da Estação, s/n, Centro.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para pessoa física:

I – Formulário de inscrição, disponibilizado no site oficial da prefeitura de Andrelândia;

II – Currículo atualizado;

III – Documentos para comprovação do exercício da atividade artística/cultural;

IV – Comprovação de residência/vínculo com o município;

V – RG (ou documento oficial com foto);

VI – CPF.

Para pessoa jurídica:

I – Formulário de inscrição, disponibilizado no site oficial da prefeitura de Andrelândia;

II – Documentos para comprovação do exercício da atividade artística/cultural;

III – Comprovante de estabelecimento ou funcionamento atual da pessoa jurídica em Andrelândia: atual (ano vigente) e de 2 (dois) anos atrás;

IV – RG (ou documento oficial com foto) e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

V – Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição);

VI – Cópia dos atos construtivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;

VII – CNPJ.

Caso o agente cultural tenha mais de uma atividade cultural, poderá se inscrever informando todos os segmentos, desde que comprove o tempo de cada atividade indicada.

O QUE ACONTECE APÓS O CADASTRO?

A documentação submetida será analisada por uma comissão composta por representantes das Secretarias de Cultura e Turismo e as aprovações serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Andrelândia.

Se aprovado, o agente cultural deverá atualizar seu cadastro ANUALMENTE, comprovando que continua residindo, ou que possui vínculo com o município de Andrelândia, através de:

  • Relatório de atividades informando os trabalhos realizados;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópia do documento oficial com foto;
  • Comprovante de Inscrição no CPF.

IMPORTANTE: O Cadastro não cria vínculo ou obrigação de contratação de qualquer natureza por parte da Prefeitura Municipal do Andrelândia.

A SECULT coloca à disposição: servidores, computadores e impressoras para auxiliar no cumprimento da exigência documental, que deve ser anexada à inscrição. 

CONFIRA OS FORMULÁRIOS ABAIXO:

FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA PROJETOS CULTURAIS 

FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA AGENTE CULTURAL – PESSOA FÍSICA

FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA AGENTE CULTURAL – PESSOA JURÍDICA

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

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