JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – VERBAS PARLAMENTARES – ASILO

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  • Data de Criação outubro 17, 2022
  • Ultima Atualização dezembro 28, 2022

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES - ASILO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

REFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.

Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2022. Valor da Verba: R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.262/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 17 de Outubro de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal

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