INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – G.R.E.S. Unidos do São Dimas

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  • Data de Criação janeiro 25, 2024
  • Ultima Atualização março 1, 2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - G.R.E.S. Unidos do São Dimas

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o G.R.E.S. Unidos do São Dimas para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: G.R.E.S. Unidos do São Dimas, com sede na Rua Severino Cândido, n° 416,  São Dimas, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.851/0001-52. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 09 a 14 de fevereiro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$8.000,00 (Oito mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2317/2023. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que o G.R.E.S. Unidos do São Dimas há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal n° 2.317/2023; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de Janeiro de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal

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