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- Data de Criação maio 19, 2022
- Ultima Atualização dezembro 14, 2022
Processo nº 065/2022 - Dispensa pelo Valor nº 012/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 065/2022 - Dispensa pelo Valor nº 012/2022
O Sr Francisco Carlos Rivelli, Prefeito no exercício de suas atribuições legais torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 visando a contratação de empresa especializada na realização de projeto de adequação técnica e ambiental da unidade de triagem e/ou transbordo de R.S.U do município de Andrelândia, junto a empresa A.M.P.L.A Consultoria Assessoria e Engenharia Ambiental LTDA, 27.246.996/0001-75, situada na Rua André Gribel, n° 40, Centro, no município de Ewbank da Camara-MG, CEP: 36.108-000, representada neste ato pela Sra Alessandra Martins Marques, inscrita sob o CPF: 092,131,966-53, no valor total de R$ 25.000,00 de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo do aviso de dispensa. Andrelândia, 19/05/2022. Francisco C Rivelli -Prefeito.