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- Data de Criação outubro 18, 2022
- Ultima Atualização dezembro 14, 2022
Processo nº 133/2022 - Dispensa pelo Valor nº 028/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 133/2022 - Dispensa pelo Valor nº 028/2022
O Sr Francisco Carlos Rivelli, Prefeito no exercício de suas atribuições legais torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 visando a a aquisição de lixeiras ambientais para atender a limpeza urbana no município, junto a empresa DINIZ E DINIZ COMERCIO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ 20.776.241/0001-34, situada na Rua Barão do Rio Branco, n° 364, Centro, na cidade de Curvelo/MG, CEP 35.790-168, neste ato representada por Albert Carlos Diniz Assis, inscrito no CPF 015.7017.906-08, no valor total de R$ 24.170,00 (vinte e quatro mil e cento e setenta reais), de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo do aviso de dispensa. Andrelândia, 18/10/2022. Francisco Carlos Rivelli – Prefeito Municipal.