TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE 25/2022; PROCESSO 086/2022.

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  • Data de Criação junho 15, 2022
  • Ultima Atualização julho 19, 2022

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 25/2022; PROCESSO 086/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA – MG

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO

A autoridade superior competente, Sr. Francisco Carlos Rivelli, no exercício de suas atribuições legais, torna público a RATIFICAÇÃO da inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Cemig Distribuição S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no “caput” do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços contínuos de fornecimento de energia elétrica, pelo valor estimado de R$ 550.000,00, conforme Processo de inexigibilidade nº 025/2022. Publique-se na forma da lei. Andrelândia, 15 de junho de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.

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