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- Data de Criação julho 15, 2022
- Ultima Atualização julho 19, 2022
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO - Processo 100-2022; Inexigibilidade 28-2022.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
Processo 100-2022; Inexigibilidade 28-2022.
O Prefeito Municipal de Andrelândia-MG, Sr. Francisco Carlos Rivelli, no exercício de suas atribuições legais, torna público a RATIFICAÇÃO do processo de inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação de shows artísticos para realização da Exposição Agropecuária de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico – Anexo I, para apresentação dos seguintes artistas, com os seguintes preços:
• Chico Almeida – valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
• Samba La’Carte – valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
• Maiara e Maraisa – valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
• Banda Sensação – valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
• Leo de Freitas e Banda – valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
• Israel Novaes – valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
• Gabi Gabizola – valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
• Juvanil de Oliveira– valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Respaldo legal no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme processo licitatório nº 099/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 028/2022. Andrelândia, 15 de julho de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.