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AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024.

Objeto: Autorização de uso de bem público visando a exploração de espaços da Praça João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as festividades do Carnaval AndreFolia2024 de Andrelândia. Entrega de Envelopes e abertura das propostas dia 08/02/2024 com início às 15:00 horas. Informações pelo Tel.: (035) 3325-1432 e E-mail:licitacao@andrelandia.mg.gov.br. Agente de contratação: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia – MG, 06/02/2024.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 08/2024 - DISPENSA Nº 03/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 08/2024 - DISPENSA Nº 03/2024.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção da mangueira hidráulica, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:00 horas do dia 09/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 06/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024. Objeto: Autorização de uso de bem público visando a exploração de espaços da Praça João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as festividades do Carnaval AndreFolia2024 de Andrelândia. Entrega de Envelopes e abertura das propostas dia 08/02/2024 com início às 15:00 horas. Informações pelo Tel.: (035) 3325-1432 e E-mail:licitacao@andrelandia.mg.gov.br. Agente de contratação: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia – MG, 06/02/2024.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 027/2024 - DISPENSA Nº 010/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 027/2024 - DISPENSA Nº 010/2024.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a aquisição da peça eletroventilador do ar condicionado do veículo Sprinter 416 CDI, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:30 horas do dia 08/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 05/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 013/2024 - DISPENSA Nº 008/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 013/2024 - DISPENSA Nº 008/2024.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresas visando a prestação de serviços de publicações de avisos de licitação do Município de Andrelândia em jornal diário de grande circulação, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:30 horas do dia 08/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 05/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 014/2024 - DISPENSA Nº 009/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 014/2024 - DISPENSA Nº 009/2024.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresas visando a prestação de serviços de pesquisa e remessa de publicações de atos processuais, conhecido também como informador jurídico, extraindo informações dos diários eletrônicos (tribunal de contas, conselho de contribuintes, executivo, legislativo e outros), a fim de captar os atos processuais em nome do município, prefeito e procuradores, com o encaminhamento via e-mail, aplicativo, disponibilização no site e integração via web service, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:30 horas do dia 08/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 05/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Sociedade Andrelandense Musical São Pio X

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, com sede na Rua Dr Diniz Rangel, n° 17, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20420741/0001-39,  neste ato representada por sua Presidente a Sra. Lucia Margareth Pereira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$30.000,00 (Trinta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.239/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 02 de Fevereiro de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.03.00.18.542.0003.2.0110
Fonte00.01.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS. Valor da Despesa: R$6.000,00 (Seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.207/2021. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao meio ambiente, do idoso e com foco na prevenção de doenças e do abandono animal,  tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 26 de janeiro de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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Processo n° 006/2024, Pregão Eletrônico n° 005/2024.

AVISO DE RETIFICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Andrelândia - Aviso de retificação. Processo n° 006/2024, Pregão Eletrônico n° 005/2024. A comissão de contratação vem através deste aviso informar que houve retificação no processo supracitado em relação a descrição do item 78. Sessão pública passa para o dia 20/02/2024 às 09:00 horas no site https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível em: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e PNCP. Informações: (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 02 de fevereiro de 2024. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira

AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL

Prefeitura Municipal de Andrelândia - Aviso de LicitaçãoProcesso n° 006/2024, Pregão Eletrônico n° 005/2024Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 09/02/2024 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 33251432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 26 de janeiro de 2024. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira.


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ATA 039 - PREGÃO ELETRÔNICO 005 - 2024 - BOKA’S MAGAZINE LTDA.pdfDownload 
ATA 040 - PREGÃO ELETRÔNICO 005 - 2024 - GISLAINE KELLY APARECIDA DA SILVA.pdfDownload 
ATA 041 - PREGÃO ELETRÔNICO 005 - 2024 - DIMIPEL LIMITADA.pdfDownload 
ATA 042 - PREGÃO ELETRÔNICO 005 - 2024 - D’ ANDREIA DISTRIBUIDORA LTDA.pdfDownload 
ATA 043 - PREGÃO ELETRÔNICO 005 - 2024 - RM MAGAZINE E SERVIÇOS LTDA.pdfDownload 
ATA 044 - PREGÃO ELETRÔNICO 005 - 2024 - SASSARON COM.pdfDownload 
VENCEDORES ADJUDICAÇÃODownload 
resposta impugnaçãoDownload 
ATA/ AVISO DE RESULTADODownload 
ADJUDICAÇÃODownload 
HOMOLOGAÇÃODownload 
RETIFICADO etp e tr.pdfDownload 
etp e tr.pdfDownload 
EDITAL RETIFICADO 005-2024 - PROCESSO 006-2024 - PESRP 005-2024 - ANDRELÂNDIA - MERENDA.pdfDownload 
EDITAL 005-2024 - PROCESSO 006-2024 - PESRP 005-2024 - ANDRELÂNDIA - MERENDA.pdfDownload 
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - G.R.E.S. Unidos do São Dimas

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o G.R.E.S. Unidos do São Dimas para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: G.R.E.S. Unidos do São Dimas, com sede na Rua Severino Cândido, n° 416,  São Dimas, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.851/0001-52. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 09 a 14 de fevereiro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$8.000,00 (Oito mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2317/2023. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que o G.R.E.S. Unidos do São Dimas há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal n° 2.317/2023; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de Janeiro de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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