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Processo n° 059/2024, Pregão Presencial n° 002/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo n° 059/2024, Pregão Presencial n° 002/2024.

Objeto: Contratação de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP e equiparadas para prestação de serviços de transporte escolar (veículo mínimo 15 lugares) no Município de Andrelândia. A sessão pública deste pregão será realizada no dia 10/06/2024 às 09:00 horas. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 22 de maio de 2024. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação


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Processo n° 077/2024, Pregão Eletrônico n° 023/2024

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Aviso de Licitação.

Processo n° 077/2024, Pregão Eletrônico n° 023/2024. Objeto: Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de oxigênio medicinal para atender o Hospital Municipal, e mistura de gás para solda para atender a oficina do município. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 11/06/2024 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico https://bllcompras.com. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 22 de maio de 2024. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação.


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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ACBA ASSOCIAÇÃO DO CARRO DE BOI DE ANDRELÂNDIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ACBA Associação do Carro de Boi de Andrelândia. DADOS DA ENTIDADE: ACBA ASSOCIAÇÃO DO CARRO DE BOI DE ANDRELÂNDIA, com sede na Rua Aiuruoca, n° 302, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 36.938.664/0001-43, PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.1.0098.3..50.41 – CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO CARRO DE BOI DE ANDRELÂNDIA. Valor da Despesa: R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.299/2023. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da contribuição. Considerando que a ACBA ASSOCIAÇÃO DO CARRO DE BOI DE ANDRELÂNDIA é a única no Município que busca resgatar e manter a tradição da festa, trazendo entreternimento, participação das famílias Andrelandenses, entre outras; tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ACBA ASSOCIAÇÃO DO CARRO DE BOI DE ANDRELÂNDIA - MG vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 22 de Maio de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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Aviso de Licitação. Processo n° 084/2024, Pregão Eletrônico n° 026/2024.

Prefeitura Municipal de Andrelândia 

Aviso de Licitação.

Processo n° 084/2024, Pregão Eletrônico n° 026/2024.

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização da estrutura completa do Concurso de Cerveja realizado no Município de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 03/06/2024 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 16 de maio de 2024. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação

 

 


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EDITAL 035-2024 - PROCESSO 085-2024 - PE 026-2024 - ANDRELÂNDIA - ESTRUTURA DE EVENTO.pdfDownload 
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AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL - Processo n° 062/2024, Pregão Eletrônico n° 017/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL

Prefeitura Municipal de Andrelândia - Aviso de Licitação. Processo n° 062/2024, Pregão Eletrônico n° 017/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de vigas laminadas para confecção de mata burros nas estradas rurais do município. Data da sessão pública: 28/05/2024 às 09:00 horas, na plataforma https://bllcompras.com. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma https://bllcompras.com e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 14 de maio de 2024. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação.


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EDITAL 024-2024 - PROCESSO 062-2024 - PESRP 017-2024 - ANDRELÂNDIA - VIGAS LAMINADAS.pdfDownload 
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PROCESSO Nº 064/2024 - DISPENSA Nº 25/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 064/2024 - DISPENSA Nº 25/2024.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresas visando a prestação de serviços de manutenção em um caminhão modelo VW 36.380, na troca da marcha completa, incluindo materiais e equipamentos necessários, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. A propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 15:00 horas do dia 17/05/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através do Site: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 14/05/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Termo de Fomento - FUNDAÇÃO GUAIRÁ

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e FUNDAÇÃO GUAIRÁ. DADOS DA ENTIDADE: FUNDAÇÃO GUAIRÁ, com sede na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 261, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26112441000179. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.09.01.08.244.0011.1.0095 – CONTRIBUIÇÃO Á FUNDAÇÃO GUAIRÁ. Valor da Despesa: R$12.000,00 (Doze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.331/2024. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a FUNDAÇÃO GUAIRÁ é a única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que FUNDAÇÃO GUAIRÁ de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 13 de Maio de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Termo de Fomento - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.03.00.18.542.0003.2.0028
Valor da Despesa: R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.332/2024. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao meio ambiente, do idoso e com foco na prevenção de doenças e do abandono animal, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 13 de Maio de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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Processo n° 078/2024, Credenciamento n° 003/2024.

PREFEITURA DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

Processo n° 078/2024, Credenciamento n° 003/2024.

Objeto: Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de profissionais da área de saúde (pessoas físicas ou Jurídicas) para atendimento suplementar/complementar na forma de plantões em diversas especialidades, realização de ultrassonografias e consultas em diversas especialidades. Data para credenciamento: 10/05/2024 a 31/12/2024. O Edital estará disponível em https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações: (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10 de maio de 2024. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação


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CONTRATO 088 - CREDENCIAMENTO 003 - 2024 - C.I.S – CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE DE ANDRELÂNDIA LTDA.pdfDownload 
CONTRATO 087 - CREDENCIAMENTO 003 - 2024 - YARA.pdfDownload 
CONTRATO 089 - CREDENCIAMENTO 003 - 2024 - RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA GOMES.pdfDownload 
CONTRATO 092 - CREDENCIAMENTO 003 - 2024 - M M SAUDE LTDA.pdfDownload 
CONTRATO 093 - CREDENCIAMENTO 003 - 2024 - CAPE 2003 – CLÍNICA ADULTO PEDIÁTRICA LTDA.pdfDownload 
CONTRATO 094 - CREDENCIAMENTO 003 - 2024 - TEIXEIRA BARBOSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.pdfDownload 
CONTRATO 095 - CREDENCIAMENTO 003 - 2024 - GUSTAVO FARIA TEIXEIRA ME.pdfDownload 
ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO/ ATA/ RESULTADODownload 
CREDENCIAMENTO 003-2024 - EDITAL 030-2024 - PROCESSO 078-2024 - ANDRELÂNDIA - CONSULTAS MÉDICAS.pdfDownload 
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PROCESSO Nº 072/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 028/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 072/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 028/2024.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada em serviços assessoria de comunicação e jornalismo, visando acompanhar e divulgar as atividades realizadas por esta prefeitura, alimentando as redes sociais e sites, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada através do Provedor BLL Compras no dia 14/05/2024 ​das 08 horas às 15 horas, no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 08/05/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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Arquivo Ação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA.pdfDownload 
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO.pdfDownload 
ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.pdfDownload 
ANEXO III MINUTA DE PROPOSTA.pdfDownload 
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.pdfDownload 
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.pdfDownload