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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 034/2024 - DISPENSA Nº 011/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 034/2024 - DISPENSA Nº 011/2024.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresas visando a prestação de serviços de instalação de 3 ar condicionados SPLIT, incluindo materiais e equipamentos necessários para o setor de saúde, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. A propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:30 horas do dia 22/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através do Site: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 19/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO, com sede na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 421, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.735/0001-60,  neste ato representada por sua Presidente a Sra. Magaly Maria de Mattos. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.011.2.0085.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. Valor da Despesa: R$12.000,00 (Doze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.239/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 19 de Fevereiro de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO, com sede na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 421, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.735/0001-60,  neste ato representada por sua Presidente a Sra. Magaly Maria de Mattos. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.011.2.0085.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. Valor da Despesa: R$12.000,00 (Doze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.239/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 19 de Fevereiro de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024.

Objeto: Autorização de uso de bem público visando a exploração de espaços da Praça João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as festividades do Carnaval AndreFolia2024 de Andrelândia. Entrega de Envelopes e abertura das propostas dia 08/02/2024 com início às 15:00 horas. Informações pelo Tel.: (035) 3325-1432 e E-mail:licitacao@andrelandia.mg.gov.br. Agente de contratação: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia – MG, 06/02/2024.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 08/2024 - DISPENSA Nº 03/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 08/2024 - DISPENSA Nº 03/2024.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção da mangueira hidráulica, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:00 horas do dia 09/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 06/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Processo nº 030/2024. Chamada Pública nº 02/2024. Objeto: Autorização de uso de bem público visando a exploração de espaços da Praça João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as festividades do Carnaval AndreFolia2024 de Andrelândia. Entrega de Envelopes e abertura das propostas dia 08/02/2024 com início às 15:00 horas. Informações pelo Tel.: (035) 3325-1432 e E-mail:licitacao@andrelandia.mg.gov.br. Agente de contratação: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia – MG, 06/02/2024.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 027/2024 - DISPENSA Nº 010/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 027/2024 - DISPENSA Nº 010/2024.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a aquisição da peça eletroventilador do ar condicionado do veículo Sprinter 416 CDI, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:30 horas do dia 08/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 05/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 013/2024 - DISPENSA Nº 008/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 013/2024 - DISPENSA Nº 008/2024.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresas visando a prestação de serviços de publicações de avisos de licitação do Município de Andrelândia em jornal diário de grande circulação, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:30 horas do dia 08/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 05/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 014/2024 - DISPENSA Nº 009/2024.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 014/2024 - DISPENSA Nº 009/2024.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresas visando a prestação de serviços de pesquisa e remessa de publicações de atos processuais, conhecido também como informador jurídico, extraindo informações dos diários eletrônicos (tribunal de contas, conselho de contribuintes, executivo, legislativo e outros), a fim de captar os atos processuais em nome do município, prefeito e procuradores, com o encaminhamento via e-mail, aplicativo, disponibilização no site e integração via web service, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou licitacao@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:30 horas do dia 08/02/2024. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 05/02/2024. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Sociedade Andrelandense Musical São Pio X

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, com sede na Rua Dr Diniz Rangel, n° 17, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20420741/0001-39,  neste ato representada por sua Presidente a Sra. Lucia Margareth Pereira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$30.000,00 (Trinta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.239/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 02 de Fevereiro de 2024. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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