Secretária: Camila Helen das Graças Pereira
Endereço: Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208 – Centro
Telefone: (35) 3439-0000 – Ramal 2, depois Ramal 2
E-mail: ob***@****************ov.br
COMPETÊNCIAS:
I – Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade;
II – executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
III – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos e vias urbanas pertencentes ao Município;
IV – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;
V – manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
IX – promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XI – promover a manutenção, ampliação ou remodelação do sistema publica de esgotamento sanitário;
XII – executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, mercados, feiras livres e iluminação pública;
XIII – administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado;
XIV – administrar os parques e jardins do Município;
XV – promover a arborização dos logradouros públicos;
XVI – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
XVII – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
XVII – promover atividades de educação ambiental no Município;
XVIII – articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
XIX – articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município;
XX – controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;
XXI – propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
XXII – estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
XXIII – promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento do Município e sua integração à economia local e regional.
XXIV – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas agrícolas ou pastoril e de abastecimento;
XXV – desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agro-negócio do Município;
XXVI – promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XXVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Obras, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:
I – Serviços de conservação de estradas rurais;
II – Serviços de conservação de vias públicas;
III – Serviços de manutenção de rede de esgoto;
III – Limpeza urbana;
IV – Obras Públicas;
I – Agricultura;
II – Pecuária;
III – Meio Ambiente;