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PROCESSO n° 039/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG
PROCESSO n° 039/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2022
EXTRATO DE AVISO
Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para a composição de quinhentas (500) cestas básicas destinadas ao auxílio a carentes do Departamento de Assistência Social da Prefeitura de Andrelândia pelo prazo de 12 meses. Sessão Pública dia 25/04/2022, Horário: 09:00h para credenciamento e abertura dos envelopes. Informações: e-mail licitacao2@andrelândia.mg.gov.br ou tel.: (35)3325-1432. Pregoeira: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia-MG, 06/04/2022.


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ATA 087 - PREGÃO PRESENCIAL 021 - BOKAS MAGAZINE.pdfDownload 
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ATA/ AVISO DE RESULTADO/ ADJUDICAÇÃODownload 
EDITAL 033-2022 - PROCESSO 039-2022 - PPSRP 021-2022 - ANDRELÂNDIA - CESTAS BÁSICAS.pdfDownload 
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AVISO DE INTENÇÃO - DISPENSA 010/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE INTENÇÃO - DISPENSA 010/2022
O Município  de Andrelândia, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e divulgação de eventos do município, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo I. Os valores orçados para a contratação são de R$20.590,00 (vinte mil e quinhentos e noventa reais). Os interessados deverão encaminhar suas propostas até às 16:00 horas do dia 08/04/2022, para o e-mail licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Informações pelo telefone (35) 3325-1432. Andrelândia, 05/04/2022. Gabriela G. Procopio – CPL.


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7.3 - ANEXO III.pdfDownload 
7.2 - Processo 50 2022 - ANEXO II-1 modelo de proposta.pdfDownload 
07 - Processo 50 2022 - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-2 (1).pdfDownload 
02 - Processo 050 2022 - TERMO DE REFERÊNCIA-1.pdfDownload 
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O Município  de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada em fabricação, transporte e montagem de estrutura metálica para caçambas de lixo e cobertura deslizante conforme projeto apresentado, para atender a demanda no aterro sanitário do município de Andrelândia, visando evitar prejuízos ao meio ambiente, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo I e anexos. Dispensa com critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Os interessados deverão encaminhar suas propostas até às 16:00 horas do dia 05/04/2022, para o e-mail licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou protocolar diretamente na sala de licitação no endereço Av José Bernardino, n° 77, Centro, Andrelândia-MG. Informações pelo telefone (35) 3325-1432. Todos os documentos poderão ser obtidos no site https://www.andrelandia.mg.gov.br/site. Andrelândia, 31/03/2022. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira.


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ANEXO E -. MEM. DESCRITIVO.pdfDownload 
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ANEXO C -. MEM. CALCULO.pdfDownload 
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AVISO DE RESCISÃO - PROCESSO Nº 155/2021 – DISPENSA N.º 022/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
AVISO DE RESCISÃO
PROCESSO Nº 155/2021 – DISPENSA N.º 022/2021
O município de Andrelândia, torna público, a rescisão AMIGÁVEL do contrato n.º 064/2021, da empresa DAVI DA SILVA ARANTES-MEI, CNPJ n° 13.201.292/0001-72, em 13/03/22, referente ao processo supracitado, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço para de trabalho de comunicação/marketing institucional interno e externo, na forma do art. 79, II, da Lei Federal n° 8.666/93. Francisco C. Rivelli. Prefeito Municipal. 31/03/2022.


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AVISO DE RESCISÃO - PROCESSO N° 093/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
AVISO DE RESCISÃO
PROCESSO N° 093/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2021
O município de Andrelândia, torna público, a rescisão AMIGÁVEL da Ata de Registro de Preços n.º 158/2021, da empresa JJM AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA  - CNPJ n° 17.426.228/0001-40, em 09/03/22, referente ao processo supracitado, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 06 (seis) veículos zero KM, para a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras, Secretaria da Saúde e Secretaria de Fazenda e Administração do município, na forma do art. 79, II, da Lei Federal n° 8.666/93. Francisco C. Rivelli. Prefeito Municipal. 31/03/2022.


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AVISO DE RESCISÃO - PROCESSO Nº 007/2022 – PREGÃO 006/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
AVISO DE RESCISÃO
PROCESSO Nº 007/2022 – PREGÃO 006/2022
O município de Andrelândia, torna público, a rescisão AMIGÁVEL do contrato n.º 006/2022, da empresa DOMINGOS REZENDE GONÇALVES 37994263615 - CNPJ n° 22.306.512/0001-13, em 03/03/22, referente ao processo supracitado, cujo objeto é contratação de serviços para transporte escolar do município, na forma do art. 79, II, da Lei Federal n° 8.666/93. Francisco C. Rivelli. Prefeito Municipal. 31/03/2022.


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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.00.43.08.241.012.2.0075 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Valor da Despesa: R$48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.192/2020. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao idoso abandonado, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 30 de Março de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, com sede na Rua Dr Diniz Rangel, n° 17, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20420741/0001-39,  neste ato representada por sua Presidente a Sra. Lucia Margareth Pereira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.13.392.008.2.0069 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$30.000,00 (Trinta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.239/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 30 de Março de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL - PROCESSO 029/2022. PREGÃO ELETRÔNICO 006/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL
PROCESSO 029/2022. PREGÃO ELETRÔNICO 006/2022.
O Município de Andrelândia torna público aos interessados que houve retificação em relação a descrição do item 02 do termo de Referência, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por item, destinado a Aquisição de materiais permanentes no âmbito da atenção básica, conforme Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, em cumprimento à resolução SES/MG 6.895 de 13 de novembro de 2019. Diante da alteração, fica remarcada a sessão de julgamento para o dia 13/04/2022, às 09:00h através do site www.bll.org.br. O edital e sua retificação estão disponíveis nos sites www.bll.org.br e também pelo site www.andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 29/03/2022.Gabriela G. Procópio. Pregoeiro.


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EDITAL II RETIFICADO 024-2022 - PROCESSO 029-2022 - PE 006-2022 - ANDRELÂNDIA - MATERIAIS PERMANENTES E CONSUMO.pdfDownload 
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AVISO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO N° 037/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO N° 037/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2022
O Prefeito de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a Proposta Comercial e TR em seu Item 02 da planilha orçamentária, em suas especificações, referente ao processo supracitado, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos zero KM, primeiro emplacamento, para a Secretaria de Obras e Secretaria da Saúde. A entrega de envelopes e sessão pública passará a ser no dia 06/04/2022, com início às 09:00 horas. Informações e-mail licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, site oficial ou Tel.: (035) 3325-1432. Pregoeira: Gabriela G. Procopio – MG, 23/03/2022.


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ATA 070 - PREGÃO PRESENCIAL 020 - 2022 - PICININ VEICULOS.pdfDownload 
ATA 071 - PREGÃO PRESENCIAL 020 - 2022 - MINASMAQUINA.pdfDownload 
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ATA/ADJUDICAÇÃO/ AVISO DE RESULTADODownload 
EDITAL RETIFICADO 031-2022 - PROCESSO 037-2022 - PPSRP 020-2022 - ANDRELÂNDIA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.pdfDownload