Editais 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO 111/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 040/2022
A CPL, vem por meio deste aviso, RETIFICAR a publicação do edital supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia na execução de colchão RENO, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, no município (passarela), referente ao horário para a abertura de envelopes. Sendo assim, nas publicações onde se lê “Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 08/11/2022, Horário: 13:00h, passa-se a ler: Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 08/11/2022, Horário: 13:30h. Andrelândia, 20/10/2022. Gabriela G. Procopio – Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL
PROCESSO 129/2022. PREGÃO ELETRÔNICO 020/2022.
O Município de Andrelândia torna público aos interessados que houve retificação em relação a descrição dos itens 18 e 19 do termo de Referência, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por item, destinado a aquisição de dietas enterais, suplementos e fórmulas para atender ordens judiciais e auxílio a pessoas carentes do município. Diante da alteração, fica remarcada a sessão de julgamento para o dia 04/11/2022, às 13:00h através do site www.bll.org.br. O edital e sua retificação estão disponíveis nos sites www.bll.org.br e também pelo site www.andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 20/10/2022.Gabriela G. Procópio. Pregoeira.
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Arquivo | Ação |
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EDITAL RETIFICADO 76-2022 - PROCESSO 129-2022 - PESRP 020-2022 - ANDRELÂNDIA - DIETAS SUPLEMENTARES.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO 143/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO 023/2022
A Prefeitura de Andrelândia, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 08:00 horas (horário de Brasília- DF) do 04/11/2022, através do site https://www.bll.org.br/, destinado Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 07 (sete) veículos zero KM, primeiro emplacamento, para a Secretaria de Obras, Secretaria da Saúde e Secretaria de Educação. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites https://www.bll.org.br/ e www.andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 20/10/2022. Gabriela Gaspar Procopio – Pregoeira.
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Arquivo | Ação |
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EDITAL 083-2022 - PROCESSO 143-2022 - PESRP 023-2022 - ANDRELÂNDIA - VEÍCULOS.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG
AVISO DE REPETIÇÃO
Processo n° 125/2022 - Pregão Presencial n° 044/2022
O Município de Andrelândia, por intermédio de sua Pregoeira torna público o aviso de repetição do Pregão Presencial 044/2022, que tem como objeto o Registro de Preços para contratações de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas para eventuais e futuras aquisições de concreto betuminoso usinado a quente e emulsão asfáltica de ruptura rápida, tipo rr-1c, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável do edital. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 08/11/2022, Horário: 09:00 h para credenciamento e abertura dos envelopes. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.andrelandia.mg.gov.br. Informações: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br - (35)3325-1432. Pregoeira: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia-MG, 20/10/2022.
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Arquivo | Ação |
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EDITAL (2) 073-2022 - PROCESSO 125-2022 - PPSRP 044-2022 - ANDRELÂNDIA - ASFALTO.pdf | Download |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 133/2022 - Dispensa pelo Valor nº 028/2022
O Sr Francisco Carlos Rivelli, Prefeito no exercício de suas atribuições legais torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 visando a a aquisição de lixeiras ambientais para atender a limpeza urbana no município, junto a empresa DINIZ E DINIZ COMERCIO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ 20.776.241/0001-34, situada na Rua Barão do Rio Branco, n° 364, Centro, na cidade de Curvelo/MG, CEP 35.790-168, neste ato representada por Albert Carlos Diniz Assis, inscrito no CPF 015.7017.906-08, no valor total de R$ 24.170,00 (vinte e quatro mil e cento e setenta reais), de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo do aviso de dispensa. Andrelândia, 18/10/2022. Francisco Carlos Rivelli – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG
AVISO DE REPETIÇÃO
Processo n° 121/2022 – Tomada de preço 003/2022
O Município de Andrelândia, por intermédio de sua Pregoeira torna público o aviso de repetição da Tomada de Preço 003/2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de melhoria e expansão da iluminação pública do Município de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável do edital. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 07/11/2022, Horário: 13:00 hrs. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.andrelandia.mg.gov.br. Informações: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br - (35)3325-1432. Pregoeira: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia-MG, 17/10/2022.
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Arquivo | Ação |
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EDITAL (2) 070-2022 - TP 003-2022 - PROCESSO 121-2022 - ANDRELÂNDIA - ILUMINAÇÃO PÚBLICA.pdf | Download |
ANEXO E - RESUMO PLANILHA.pdf | Download |
ANEXO D - Memorial Descritivo.pdf | Download |
ANEXO C1 - Cálculo BDI.xls | Download |
ANEXO C - Cálculo BDI.pdf | Download |
ANEXO B - CRONOGRAMA PLANILHA.pdf | Download |
ANEXO A1 - B1 - E1 - PLANILHAS ORÇAMENTARIAS E CRONOGRAMA REDE DISTRIBUIÇÃO ENERGIA ELETRICA ANDRELÂNDIA V1.xlsx | Download |
ANEXO A - ORÇAMENTO PLANILHA.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG
AVISO DE REPETIÇÃO
Processo n° 111/2022 - Pregão Presencial n° 040/2022
O Município de Andrelândia, por intermédio de sua Pregoeira torna público o aviso de repetição do Pregão Presencial 040/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia na execução de colchão RENO, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, no município (passarela), conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável do edital. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 08/11/2022, Horário: 13:00 h para credenciamento e abertura dos envelopes. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.andrelandia.mg.gov.br. Informações: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br - (35)3325-1432. Pregoeira: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia-MG, 17/10/2022.
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Arquivo | Ação |
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ATA DESERTA 2.pdf | Download |
ORÇAMENTO_ E CRONOGRAMA COLCHÃO.xls | Download |
BDI.xlsx | Download |
PROJETO.pdf | Download |
ORÇAMENTO.pdf | Download |
MEM. DESCRITIVO.pdf | Download |
MEM. CALCULO.pdf | Download |
EDITAL (2) 063-2022 - PROCESSO 111-2022 - PP 040-2022 - ANDRELÂNDIA - ENGENHARIA - COLCHÃO RENO.pdf | Download |
CRONOGRAMA.pdf | Download |
BDI.pdf | Download |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
REFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2022. Valor da Verba: R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.262/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 17 de Outubro de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
AVISO DE INTENÇÃO PARA ADESÃO ATA RP
O município de Andrelândia torna público o interesse em aderir ao PREGÃO nº 030/2022, do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental, Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, cujo objeto é registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE, no modo de disputa aberto. Informações site oficial do município, mural de publicação e telefone (35) 33251432. 17/10/2022 - Francisco C. Rivelli - Prefeito municipal.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSÉ DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSÉ DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2022. Valor da Verba: R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.262/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSÉ DE ANDRELANDIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSÉ DE ANDRELANDIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 17 de Outubro de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal
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