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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, com sede na Rua Dr Diniz Rangel, n° 17, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20420741/0001-39,  neste ato representada por sua Presidente a Sra. Lucia Margareth Pereira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$30.000,00 (Trinta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.266/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 01 de Fevereiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Sociedade Andrelandense Musical São Pio X

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, com sede na Rua Dr Diniz Rangel, n° 17, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20420741/0001-39,  neste ato representada por sua Presidente a Sra. Lucia Margareth Pereira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$30.000,00 (Trinta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.266/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 01 de Fevereiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.

 


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Processo nº 031/2023. Chamada Pública nº 004/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

Processo nº 031/2023. Chamada Pública nº 004/2023. Objeto: Autorização de uso de bem público visando a exploração de barraca e espaços da Praça João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as festividades do Carnaval/2023 de Andrelândia. Entrega de Envelopes e abertura das propostas dia 13/02/2023 com início às 09:00 horas. Informações pelo Tel.: (035) 3325-1432 e Email: licitacao@andrelandia.mg.gov.br. Presidente da C.P.L: Gabriela Gaspar. Andrelândia – MG, 31/01/2023.


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Arquivo Ação
CONTRATO 016 - CHAMADA PÚBLICA 004-2023 - MURILO MARTINS MOREIRA.pdfDownload 
CONTRATO 017 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - LILIAN VALÉRIA MENEZES.pdfDownload 
CONTRATO 018 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - PATRÍCIA DE FÁTIMA MATOS DA SILVA FIRMIANO.pdfDownload 
CONTRATO 019 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - THUIANE RAISSA SILVA FIRMIANO.pdfDownload 
CONTRATO 020- CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - RONOALDO LUCIANO BONSUCESSO DA SILVA.pdfDownload 
CONTRATO 021 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - EDVALDO GOMES DOS SANTOS.pdfDownload 
CONTRATO 022 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - MARIA LUCY DOMINGUES.pdfDownload 
CONTRATO 023 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - DEUCELIA SILVA.pdfDownload 
CONTRATO 024 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - BERNARDO SOUZA REIS.pdfDownload 
CONTRATO 025 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - ODIVALDO CARVALHO CRUZ.pdfDownload 
CONTRATO 026 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - MONICA BERNADETE MAGALHAES.pdfDownload 
CONTRATO 027 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - ANDREIA DA SILVA,.pdfDownload 
CONTRATO 028 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - JAIRO ALCÂNTARA PEREIRA.pdfDownload 
CONTRATO 029 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - MARIA HELOIZA DOS SANTOS.pdfDownload 
CONTRATO 030 - CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - EDILAMAR DA SILVA GOMES.pdfDownload 
CONTRATO 031- CHAMADA PÚBLICA 004 - 2023 - JULIANA DE FATIMA DA SILVA.pdfDownload 
ATA/ AVISO DE RESULTADO/ ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃODownload 
Edital CHAMADA PÚBLICA BARRACAS CARNAVAL.pdfDownload 
ANEXO I - CROQUI.jpegDownload 
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Processo n° 022/2023, Pregão Presencial n° 004/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG

EXTRATO DE AVISO

Processo n° 022/2023, Pregão Presencial n° 004/2023.

Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de empresas, para fornecimento de gêneros alimentícios para serem utilizados em reuniões e eventos, bem como para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Escolas do município de Andrelândia. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 13/02/2023, Horário: 09:00 h para credenciamento e entrega dos envelopes. Informações: (35)3325-1432 ou por E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Pregoeira: Gabriela Procopio. Andrelândia-MG, 30/01/2023.


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Arquivo Ação
ATA 018 - PREGÃO PRESENCIAL 004 - 2023 - BOKAS MAGAZINE LTDA.pdfDownload 
ATA 019 - PREGÃO PRESENCIAL 004 - 2023 - RM MAGAZINE E SERVIÇOS LTDA.pdfDownload 
ATA 020 - PREGÃO PRESENCIAL 004 - 2023 - MÁRCIA RIBEIRO ABBADO SILVA-ME.pdfDownload 
HOMOLOGAÇÃODownload 
ATA/ AVISO DE RESULTADO/ ADJUDICAÇÃO Download 
EDITAL 009-2023 - PROCESSO 022-2023 - PPSRP 004-2023 - ANDRELÂNDIA - PADARIA.pdfDownload 
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INEXIGIBILIDADE - APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS para promoção de cultural. DADOS DA ENTIDADE:       APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS, com sede na Rua Antonio Andrade Alves, n° 125, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26.111.914/0001-13. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.367.006.2.0071/3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Valor da Despesa: R$144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.266/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a APAE de Andrelândia é a única no Município que oferece assistência na educação especial, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que APAE de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 30 de janeiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Andrelândia-MG, Sr. Francisco Carlos Rivelli, no exercício de suas atribuições legais, torna público a RATIFICAÇÃO do processo de inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação de shows artísticos para realização da festa AndréFolia 2023, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico – Anexo I, para apresentação dos seguintes artistas, com os seguintes preços: Gabi Gabizoca – valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); Two Beats Live – valor total de R$ 16.770,65 (Dezesseis mil, setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). Respaldo legal no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme processo licitatório nº 027/2023 Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023. Andrelândia, 27 de janeiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli  - Prefeito Municipal


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - AEU - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ANDRELÂNDIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - AEU - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ANDRELÂNDIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e AEU - Associação dos Estudantes Universitários de Andrelândia, para promoção de cultural. DADOS DA ENTIDADE: AEU - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ANDRELÂNDIA, com sede na Rua Professora Marisa Helena Fagundes, n° 35, são José, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.464.204/0001-90,  neste ato representada por sua Presidente o Sra. Tatiane Pereira da Silva Siqueira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.364.006.2.0057/3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DO ENSINO SUPERIOR. Valor da Despesa: R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.266/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a AEU - Associação dos Estudantes Universitários de Andrelândia é a única no Município que oferece assistência na educação universitária, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que AEU - Associação dos Estudantes Universitários de Andrelândia há tempos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 27 de Janeiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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Processo n° 001/2023, Pregão Eletrônico n° 001/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG

EXTRATO DE AVISO DE RETIFICAÇÃO

Processo n° 001/2023, Pregão Eletrônico n° 001/2023.

O Município de Andrelândia torna público aos interessados que houve retificação no edital da licitação supracitada em relação a unidade de medida dos itens 037 e 038. Diante da alteração, fica remarcada a sessão de julgamento para o dia 07/02/2023, às 08:30h. O edital e sua retificação estão disponíveis nos sites www.andrelandia.mg.gov.br e https://www.bll.org.br/. Andrelândia, 24/01/2023. Gabriela G. Procópio. Pregoeiro.


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Arquivo Ação
ATA 031 - PREGÃO ELETRONICO 001-2023 - LINEHOSP MEDICAL.pdfDownload 
ATA 032 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - ALFALAGOS.pdfDownload 
ATA 033 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - INOVAMED.pdfDownload 
ATA 034 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - F V P COELHO.pdfDownload 
ATA 035 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - VALE COMERCIAL.pdfDownload 
ATA 036 - PREGÃO ELETRÔNICO 001 -2023 - REALPHARMA.pdfDownload 
ATA 037 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - CIRURGICA SÃO FELIPE.pdfDownload 
ATA 038 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - J.N.S TEXTIL LTDA.pdfDownload 
ATA 040 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - M. TESTA CONFECÇÃO.pdfDownload 
ATA 042- PREGÃO ELETÔNICO 001-2023 - PROCIR PRODUTOS.pdfDownload 
ATA 043 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - VISAMED.pdfDownload 
ATA 044 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - CIRURGICA UNIÃO.pdfDownload 
ATA 045 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 NEXT STAGE.pdfDownload 
ATA 046 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - MEDEFE PRODUTOS.pdfDownload 
ATA 047 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - HEALTH CLEAN.pdfDownload 
ATA 048 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - COMERCIAL CAETANO.pdfDownload 
ATA 049 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - MACMED SOLUÇÕES.pdfDownload 
ATA 050 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - JR DISTRIBUIDORA.pdfDownload 
ATA 051 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - IMUNE COMÉRCIO.pdfDownload 
ATA 052- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - FERNANDA CESAR.pdfDownload 
ATA 053 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - AGMASHI.pdfDownload 
ATA 054- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - JELIVI CARE INDUSTRIAL.pdfDownload 
ATA 055- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - ATUANTE COMERCIAL LTDA - ME.pdfDownload 
ATA 058- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - FERNANDO UNIFORMES EIRELLI-EPP.pdfDownload 
ATA 059- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS.pdfDownload 
ATA 060- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - DIMIPEL LIMITADA - ME.pdfDownload 
ATA 061- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - ENDOGERAIS.pdfDownload 
ATA 062- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.pdfDownload 
ATA 041- PREGÃO ELETÔNICO 001-2023 - K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS.pdfDownload 
ATA 057- PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - MCL COMERCIO E IMPORTAÇÃO.pdfDownload 
ATA 039 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2023 - DIMEBRÁS COMERCIAL.pdfDownload 
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PROCESSO Nº 021/2023 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 021/2023 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2023. O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando o fornecimento e instalação de um elevador/plataforma de acessibilidade, com capacidade de no mínimo 280kg, para o PSF IV, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada através do Provedor BLL Compras no dia 27/01/2023 ​das 08 horas às 15 horas, no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 23/01/2023. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA.pdfDownload 
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO(1).pdfDownload 
ANEXO V - PROJETO.pdfDownload 
ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.pdfDownload 
ANEXO III MINUTA DE PROPOSTA.pdfDownload 
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.pdfDownload 
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.pdfDownload 
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PROCESSO Nº 004/2023 - DISPENSA Nº 003/2023.

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 004/2023 - DISPENSA Nº 003/2023. O Município de Andrelândia torna público aos interessados que houve retificação no Termo de referência da dispensa supracitada em relação as condições de execução. Diante da alteração, fica prorrogada a data limite do envio de propostas adicionais para o dia 25/01/2023, às 16:00h. A manifestação de interesse e seu termo de referência retificados, estão disponíveis no site www.andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 20/01/2023. Gabriela G. Procópio - Agente de contratação.


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TERMO DE REFERÊNCIA retificado.pdfDownload 
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE retificado.pdfDownload 
TR ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.pdfDownload 
ANEXO II-1 modelo de proposta.pdfDownload