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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROCESSO Nº 044/2025 - DISPENSA Nº 013/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 044/2025 - DISPENSA Nº 013/2025.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em planejamento das ações de turismo, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 13:00 horas do dia 16/04/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/04/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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PROCESSO Nº 042/2025 - DISPENSA Nº 012/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 042/2025 - DISPENSA Nº 012/2025.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para renovação da licença de uso de software da Autodesk LT pelo prazo de 36 meses visando atender as necessidades da Secretaria de Obras, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 13:00 horas do dia 16/04/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/04/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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PROCESSO Nº 031/2025 - DISPENSA Nº 007/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 031/2025 - DISPENSA Nº 007/2025.

Objeto: Registro de preços visando a aquisição de relógio de ponto biométrico para atender as necessidades do setor de departamento pessoal, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Prefeitura Municipal de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 13:00 horas do dia 16/04/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/04/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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Processo n° 046/2025, Credenciamento n° 003/2025.

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Aviso de Licitação.

Processo n° 046/2025, Credenciamento n° 003/2025.

Objeto: Credenciamento de profissionais da área de saúde (pessoas físicas ou Jurídicas) para atendimento suplementar/complementar na forma de plantões para prestação de serviço no município de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. Data para credenciamento: 27/03/2025 a 15/12/2025. O Edital estará disponível em https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações: (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 26 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação


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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA - VERBAS PARLAMENTARES

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2025. Valor da Verba: R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.365/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de Março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal


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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - FUNDAÇÃO GUAIRÁ

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e FUNDAÇÃO GUAIRÁ. DADOS DA ENTIDADE: FUNDAÇÃO GUAIRÁ, com sede na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 261, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26112441000179. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.09.01.08.244.0011.1.0095 – CONTRIBUIÇÃO Á FUNDAÇÃO GUAIRÁ. Valor da Despesa: R$14.000,00 (Quatorze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.364/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a FUNDAÇÃO GUAIRÁ é a única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que FUNDAÇÃO GUAIRÁ de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.


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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.03.00.18.542.0003.2.0110
Fonte00.01.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS. Valor da Despesa: R$6.000,00 (Seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.271/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao meio ambiente, do idoso e com foco na prevenção de doenças e do abandono animal, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de março de 2025. Francisco Reginaldo Fonseca - Prefeito Municipal


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Processo n° 043/2025, Pregão Eletrônico n° 012/2025.

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Aviso de Licitação.

Processo n° 043/2025, Pregão Eletrônico n° 012/2025.

Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas, para confecção e aquisição de materiais de marketing, divulgações e de premiações para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 04/04/2025 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 21 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira


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edital 017 - processo 43 - perp 12 - material gráfico confeccionado .pdfDownload 
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2025. Valor da Verba: R$157.667,63 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.361/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 20 de Março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal


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Processo n° 039/2025, Pregão Eletrônico n° 010/2025.

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Aviso de Licitação.

Processo n° 039/2025, Pregão Eletrônico n° 010/2025.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção diversos e afins para atender a necessidade dos setores da Prefeitura Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 02/04/2025 às 08:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 19 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira.


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EDITAL 15 - PROCESSO 39 - PERP 10 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.pdfDownload