Editais 2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2025. Valor da Verba: R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.361/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de Março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.03.00.18.542.0003.2.0110
Fonte00.01.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS. Valor da Despesa: R$6.000,00 (Seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.271/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao meio ambiente, do idoso e com foco na prevenção de doenças e do abandono animal, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de março de 2025. Francisco Reginaldo Fonseca - Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 043/2025, Pregão Eletrônico n° 012/2025.
Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas, para confecção e aquisição de materiais de marketing, divulgações e de premiações para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 04/04/2025 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 21 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira
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Arquivo | Ação |
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edital 017 - processo 43 - perp 12 - material gráfico confeccionado .pdf | Download |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2025. Valor da Verba: R$157.667,63 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.361/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 20 de Março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 039/2025, Pregão Eletrônico n° 010/2025.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção diversos e afins para atender a necessidade dos setores da Prefeitura Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 02/04/2025 às 08:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 19 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira.
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Arquivo | Ação |
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EDITAL 15 - PROCESSO 39 - PERP 10 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 022/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2025.
Objeto: Registro de preços visando a aquisição de inseticida de uso geral com Tiametoxan e Lambda-cialorin para atender as necessidades do setor de epidemiologia C, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Prefeitura Municipal de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras através do endereço eletrônico https://bllcompras.com/ a partir do dia 11/03/2025 às 16:00 horas. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada no dia 17/03/2025. A fase de lance será das 08:00 às 15:00 horas. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível através dos sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 11 de março de 2025.
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Arquivo | Ação |
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AVISO DE DISPENSA ELETRONICA 3,.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 025/2025 - DISPENSA Nº 05/2025.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para locação de software para tratamento de ponto para até 700 funcionários, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 14:00 horas do dia 14/03/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/03/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 034/2025 - DISPENSA Nº 09/2025.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para locação de caminhão tipo Munck, com cesto aéreo com alcance de 13 metros, com inclusão de mão de obra e todos os custos necessários a esta contratação, visando a poda das árvores do município, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 14:00 horas do dia 14/03/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/03/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 40/2025 - DISPENSA Nº 011/2025.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para fornecimento, através de Plataforma digital, de modelos de documentos padronizados de licitação, contratação direta, procedimentos de alteração contratual e de aplicação de sanções, possibilitando a criação e geração de processos, contemplando a implantação do sistema, treinamento dos usuários e atendimento remoto via web, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 14:00 horas do dia 14/03/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/03/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
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AVISO DE DISPENSA 11.pdf | Download |
Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Chamada Pública
Processo n° 004/2025, Credenciamento n° 001/2025.
Objeto: Credenciamento de empresas especializadas em exames de diagnósticos, interessadas em firmar contrato com MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA, em caráter complementar para a realização de EXAMES LABORATORIAIS no Hospital Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. Data para credenciamento: 11/03/2025 a 15/12/2025. O Edital estará disponível em https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações: (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação
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EDITAL -- CREDENCIAMENTO 001-2025 - PROCESSO 004-2025 - ANDRELÂNDIA - EXAMES LABORATORIAIS NO HM.pdf | Download |