Editais 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo n° 048/2025 - Inexigibilidade n° 015/2025
Objeto: Locação de imóvel residencial destinado as atividades da Casa de Acolhimento para Criança e Adolescente em situação de risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Francisco Reginaldo Nogueira, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Andrelândia, torna público a AUTORIZAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, para contratação direta, visando a Locação de imóvel residencial destinado as atividades da Casa de Acolhimento para Criança e Adolescente em situação de risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o valor total de R$ 36.432,00 e vigência de 12 meses. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Andrelândia, 28 de março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 046/2025, Credenciamento n° 003/2025.
Objeto: Credenciamento de profissionais da área de saúde (pessoas físicas ou Jurídicas) para atendimento suplementar/complementar na forma de plantões para prestação de serviço no município de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. Data para credenciamento: 27/03/2025 a 15/12/2025. O Edital estará disponível em https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações: (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 26 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação
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EDITAL 018 - processo 46 - credenciamento 003 - 2025 - plantão.pdf | Download |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e FUNDAÇÃO GUAIRÁ. DADOS DA ENTIDADE: FUNDAÇÃO GUAIRÁ, com sede na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 261, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26112441000179. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.09.01.08.244.0011.1.0095 – CONTRIBUIÇÃO Á FUNDAÇÃO GUAIRÁ. Valor da Despesa: R$14.000,00 (Quatorze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.364/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a FUNDAÇÃO GUAIRÁ é a única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que FUNDAÇÃO GUAIRÁ de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2025. Valor da Verba: R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) Dotação orçamentária:3.3.50.43.00.2.09.01.08.244.0011.2.0085 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.366/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41.00.2.03.00.18.542.0003.2.0110
Fonte00.01.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS. Valor da Despesa: R$6.000,00 (Seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.271/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao meio ambiente, do idoso e com foco na prevenção de doenças e do abandono animal, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 25 de março de 2025. Francisco Reginaldo Fonseca - Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 043/2025, Pregão Eletrônico n° 012/2025.
Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas, para confecção e aquisição de materiais de marketing, divulgações e de premiações para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 04/04/2025 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 21 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira
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Arquivo | Ação |
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ATA 067 - PREGÃO ELETRÔNICO 012-2025 - DOM COMUNICAÇÃO LTDA.pdf | Download |
ATA 068 - PREGÃO ELETRÔNICO 012-2025 -E7 COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.pdf | Download |
ATA 069 - PREGÃO ELETRÔNICO 012-2025 - EMBALAGENS IMPRESSOS VITORIA LTDA.pdf | Download |
ATA 070 - PREGÃO ELETRÔNICO 012-2025 -CLAUDIO SEIDE NONACA LTDA.pdf | Download |
ATA 071- PREGÃO ELETRÔNICO 012-2025 -JOÃO VITOR DE OLIVEIRA ABREU.pdf | Download |
ATA 072- PREGÃO ELETRÔNICO 012-2025 - WPPT CONFECÇÕES LTDA.pdf | Download |
TERMO DE ADJUDICAÇÃO | Download |
ATA FINAL | Download |
AVISO DE RESULTADO | Download |
HOMOLOGAÇÃO | Download |
edital 017 - processo 43 - perp 12 - material gráfico confeccionado .pdf | Download |
O MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 338/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90026/2024, do 1° Batalhão Ferroviário, cujo objeto é o Registro de Preços para a eventual aquisição de equipamentos e viaturas, cujas especificações técnicas constam no Termo de Referência, anexo ao processo de adesão. Fornecedor: CENTRO OESTE IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - VERBAS PARLAMENTARES.
Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. Prazo de Vigência: até 31 de Dezembro de 2025. Valor da Verba: R$157.667,63 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.361/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de auxílio previsto no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 20 de Março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 039/2025, Pregão Eletrônico n° 010/2025.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção diversos e afins para atender a necessidade dos setores da Prefeitura Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 02/04/2025 às 08:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 19 de março de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira.
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Arquivo | Ação |
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ADJUDICAÇÃO | Download |
ATA 073 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - VRM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.pdf | Download |
ATA 074- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - MASTER CONSTRU LTDA.pdf | Download |
ATA 075- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - BAUER.pdf | Download |
ATA 076 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - ANDERSON.pdf | Download |
ATA 077- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - CR COMERCIOS GERAIS LTDA.pdf | Download |
ATA 078 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - RJ COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.pdf | Download |
ATA 079 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - CCI INDUSTRIA.pdf | Download |
ATA 080- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - COPERGOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.pdf | Download |
ATA 081- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - ASTRALE.pdf | Download |
ATA 082 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA.pdf | Download |
ATA 083 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - GCM COMERCIAL LTDA.pdf | Download |
ATA 084- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - JR MERCANTIL LTDA.pdf | Download |
ATA 085 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - MARCELO GORETTI DE CARVALHO.pdf | Download |
ATA 086 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - NEW.pdf | Download |
ATA 087 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - SeT LIFE PRODUTOS HOSPITALARES.pdf | Download |
ATA 088 - PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA.pdf | Download |
ATA 089- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA.pdf | Download |
ATA 090- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - FABRICIO BELIZARIO DOS SANTOS VIEIRA.pdf | Download |
ATA 091- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - BARAOSEG LTDA.pdf | Download |
ATA 092- PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025 - FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA.pdf | Download |
AVISO DE RESULTADO | Download |
resposta a impugnação prazo entrega.pdf | Download |
impugnação.pdf | Download |
ATA FINAL | Download |
HOMOLOGAÇÃO | Download |
EDITAL 15 - PROCESSO 39 - PERP 10 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.pdf | Download |
O(a) Município de Andrelândia torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 62/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/2024, realizada pelo(a) Prefeitura Municipal de Lagoinha, cujo objeto é a Aquisição de 01 (um) ônibus executivo, cujas especificações técnicas constam no ETP - Estudo Técnico Preliminar, anexo ao processo de adesão.
Fornecedor: MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.440.065/0001-71.