Editais 2025
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 024/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2025.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a aquisição de insumos em caráter de urgência, para atender as necessidades da atenção básica, e do Hospital Municipal Dr. Jose Gustavo Alves, do município de Andrelândia/MG, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada através do Provedor BLL Compras no dia 14/02/2025 das 08 horas às 15 horas, no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/02/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
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EXTRATO DE AVISO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Processo nº 020/2025. Chamada Pública nº 03/2025. Objeto: Autorização de uso de bem público visando a exploração de barraca e espaços da Praça João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as festividades do Carnaval AndreFolia2025 de Andrelândia. Entrega de Envelopes e abertura das propostas dia 20/02/2025 com início às 08:30 horas. Informações pelo Tel.: (035) 3439-0000 e Email: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Presidente da C.P.L: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia – MG, 07/02/2025.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE. DADOS DA ENTIDADE: NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE, com sede na Rua Conego Miguel, n° 27, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.420.840/0001-10, neste ato representada por seu Presidente o Sr. CLAUDIO ALVES SALGADO. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:.13.392.008.2.00.76.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.357/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE é o única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que o NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 05 de Fevereiro de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO, com sede na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 421, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.735/0001-60, neste ato representada por sua Presidente a Sra. Magaly Maria de Mattos. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.011.2.0085.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. Valor da Despesa: R$12.000,00 (Doze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.357/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 05 de Fevereiro de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 017/2025 - DISPENSA Nº 001/2025.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços como Instrutor técnico de informática no Polo UAB de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:00 horas do dia 07/02/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 03/02/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 005/2025, Pregão Eletrônico n° 004/2025. Objeto: Registro de preços visando a aquisição de talheres descartáveis para atender o Hospital Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 10/02/2025 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 27 de janeiro de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO AFRO CULTURAL DE ANDRELÂNDIA, para promoção de cultural. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO AFRO CULTURAL DE ANDRELÂNDIA, com sede na Praça Dr Simplicio Nascimento, n° s/n, Areão, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.507.215/0001-54, neste ato representada por sua Presidente Sra. Roseli Maria da Silva. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$2.000,00 (Dois mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.357/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Associação Afro Cultural de Andrelândia é a única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Associação Afro Cultural de Andrelândia há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 24 de Janeiro de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.00.43.08.241.012.2.0075 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Valor da Despesa: R$48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.357/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao idoso abandonado, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 21 de Janeiro de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 001/2025, Pregão Eletrônico n° 001/2025.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 05/02/2025 às 08:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 20 de janeiro de 2025. Gabriela Gaspar Procopio- Pregoeira.
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Arquivo | Ação |
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ATA 022 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - SOMAMG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf | Download |
ATA 023 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf | Download |
ATA 024 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - VALE COMERCIAL LTDA.pdf | Download |
ATA 025 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - MED CENTER COMERCIAL LTDA.pdf | Download |
ATA 026 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - INOVAMED HOSPITALAR LTDA.pdf | Download |
ATA 027 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - VIVA FARMACEUTICA SA.pdf | Download |
ATA 029 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - ATIVA MÉDICO CIRURGICA LTDA.pdf | Download |
ATA 030 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - TRÊS PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.pdf | Download |
ATA 032 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.pdf | Download |
ATA 033 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - CM HOSPITALAR S.pdf | Download |
ATA 034 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - LA DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS.pdf | Download |
ATA 035 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - SIRIO PHARMA LTDA.pdf | Download |
ATA 036 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA.pdf | Download |
ATA 037 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf | Download |
ATA 038 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.pdf | Download |
ATA 039 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - ALFALAGOS LTDA.pdf | Download |
ATA 040 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA.pdf | Download |
ATA 041 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.pdf | Download |
ATA 042 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - DISTRIBEM MED. E DIST. HOSP. LTDA.pdf | Download |
ATA 043 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMERCIO SA.pdf | Download |
ATA 044 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - EMENALLI MEDICAL LTDA.pdf | Download |
ATA 045 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 -ELFA MEDICAMENTO S.pdf | Download |
ATA 046 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 -PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf | Download |
ATA 047 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 -FAST PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.pdf | Download |
ATA 048 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 -BIOVIDA DISRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf | Download |
ATA 049 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 -DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf | Download |
ATA 050 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.pdf | Download |
ATA 051 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf | Download |
ATA 028 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - GLOBALMED.pdf | Download |
ATA 031 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 - ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf | Download |
VENCEDORES | Download |
ATA FINAL | Download |
HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO | Download |
EDITAL 001-2025 - PROCESSO 001 2025 - PERP 001- 2025 - MEDICAMENTOS.pdf | Download |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Nem Ligo para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: Grêmio Recreativo Escola de Samba Nem Ligo, com sede na Rua Evasristo Chaves, n°55, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.420.683/0001-43. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$6.000,00 (Seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.357/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que o Grêmio Recreativo Escola de Samba Nem Ligo há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal n° 2.357/2025; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 17 de Janeiro de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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