Editais 2026
Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 025/2026, Pregão Eletrônico n° 015/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de materiais de construção visando atender as demandas do Programa "Reforma Solidária" instituído e regulamentado pela Lei Municipal nº 2.405/2025, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 23/03/2026 ás 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou Email: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 09/03/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
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| Processo 025 2026 - EDITAL.pdf | Download |
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 043/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de cobertores/mantas de casal, para atender as famílias carentes do município de Andrelândia, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O(A) Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras através do endereço eletrônico https://bll.org.br/ a partir do dia 09/03/2026 às 16:00 horas. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada no dia 13/03/2026. A fase de lance será das 08:00 às 14:00 horas. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível através dos sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 09/03/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
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| Processo 042 2026.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 041/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026.
PROCESSO Nº 041/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a organização completa de corrida de rua, abrangendo o planejamento, coordenação, execução e suporte operacional do evento, conforme especificações detalhadas em cada item deste instrumento, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O(A) Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras através do endereço eletrônico https://bll.org.br/ a partir do dia 09/03/2026 às 11:00 horas. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada no dia 13/03/2026. A fase de lance será das 08:00 às 14:00 horas. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível através dos sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 09/03/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
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| CORRIDA.pdf | Download |
Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 021/2026, Pregão Eletrônico n° 012/2026.
Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva referente a serviços de lanternagem, vidraçaria, pintura, funilaria, chassis, caixa, diferencial e rodas, semieixos, nos veículos da frota do Município de Andrelândia. Data da sessão pública: 19/03/2026 às 09:00 horas, na plataforma https://bllcompras.com. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma https://bllcompras.com e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 04 de março de 2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de contratação
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| Arquivo | Ação |
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| EDITAL - ANDRELÂNDIA - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS COM PEÇAS.pdf | Download |
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 013/2026 - DISPENSA PRESENCIAL Nº 003/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de aplicação de películas certificadas em veículos e edificações municipais, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O(A) Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa. Início de recebimento da Proposta: 25/02/2026 as 16:00 horas. Data limite para envio das propostas adicionais: 04/03/2026 as 16:00 horas. Endereço para envio das propostas: Setor de protocolo (forma física) ou no endereço eletrônico licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível no sítio eletrônico oficial: https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 25/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
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| Processo 013 2026.pdf | Download |
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 026/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de crachás personalizados, protetores de crachá e cordões personalizados, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O(A) Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras através do endereço eletrônico https://bll.org.br/ a partir do dia 25/02/2026 às 16:00 horas. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada no dia 03/03/2026. A fase de lance será das 08:00 às 15:00 horas. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível através dos sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 25/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
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| Processo 026 2026.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo n° 019/2026, Pregão Eletrônico n° 011/2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de dietas orais e enterais para atender o Hospital Municipal Dr Jose Gustavo Alves e atenção básica, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 10/03/2026 ás 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou Email: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 24/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
Aviso de Retificação.
Processo n° 019/2026, Pregão Eletrônico n° 011/2026.
A comissão de contratação vem através deste aviso informar que houve retificação no processo supracitado em relação a descrição de alguns itens. Sessão pública passa para o dia 17/03/2026 às 09:00 horas no site https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível em: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e PNCP. Informações: (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 04 de março de 2026. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO, com sede na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 421, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.735/0001-60, neste ato representada por sua Presidente a Sra. Magaly Maria de Mattos. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.011.2.0085.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. Valor da Despesa: R$15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.412/2026. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a ASSOCIAÇÃO ANDRELANDENSE NOSSA SENHORA DO PORTO há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 18 de Fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE. DADOS DA ENTIDADE: NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE, com sede na Rua Conego Miguel, n° 27, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.420.840/0001-10, neste ato representada por seu Presidente o Sr. CLAUDIO ALVES SALGADO. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:.13.392.008.2.00.76.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.412/2026. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE é o única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que o NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 18 de Fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.00.2.09.03.08.241.0012.2.0094 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Valor da Despesa: R$118.000,00 (Cento e dezoito mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.412/2026. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao idoso abandonado, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 18 de fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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