Editais 2026
Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 003/2026, Pregão Eletrônico n° 003/2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de doces e gêneros alimentícios em geral, destinados às demandas de diversas secretarias do município, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 03/03/2026 ás 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou Email: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 13/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeiro(a)
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| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Processo 003 2026.pdf | Download |
Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 008/2026, Pregão Eletrônico n° 007/2026.
Objeto: Contratação de serviços para transporte escolar do município de Andrelândia para o ano letivo de 2026, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 02/03/2026 ás 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou Email: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 11/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Processo 008 2026.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 007/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026.
Objeto: Contratação de solução estruturada destinada à organização, controle, preservação e disponibilização de conteúdos institucionais produzidos no âmbito administrativo, contemplando mecanismos de registro, histórico, segurança das informações, continuidade de acesso e veiculação oficial de atos administrativos, compreendendo a prestação de serviço de hospedagem do website institucional, e-mails corporativos, além do fornecimento, instalação e suporte de sistema de backup em nuvem com espaço ilimitado, e desenvolvimento do diário oficial eletrônico, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O(A) Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras através do endereço eletrônico https://bll.org.br/ a partir do dia 09/02/2026 às 16:00 horas. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada no dia 13/02/2026. A fase de lance será das 08:00 horas às 15:00 horas. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível através dos sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 09/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio -Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Processo 007 2026 - email e site.pdf | Download |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO OS MANGUAÇAS para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO OS MANGUAÇAS, com sede na Rua São João Del Rei, n° 340, , Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.851/0001-52. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$10.000,00 (Dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal n° 2412. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO OS MANGUAÇAS há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 05 de Fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o G.R.E.S. Unidos do São Dimas para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: G.R.E.S. Unidos do São Dimas, com sede na Rua Severino Cândido, n° 416, São Dimas, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.851/0001-52. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$10.000,00 (Dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal n°2412. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que o G.R.E.S. Unidos do São Dimas há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 05 de Fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o Bloco das Virgens para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: Bloco das Virgens, com sede na Rua Amazonas, n°50, Rosário, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 09.266.287/0001-70. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$10.000,00 (Dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Mnicipal n°2412. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que o Bloco das Virgens há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 05 de Fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado” para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado”, com Sede à Rua Artur Bernardes, n° 495, Bairro Santos Dumont, na cidade de Andrelândia – MG, inscrita no CNPJ nº 13.047.327/0001-60. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$10.000,00 (Dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal n°2412. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado” há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 05 de Fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Nem Ligo para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: Grêmio Recreativo Escola de Samba Nem Ligo, com sede na Rua Evasristo Chaves, n°55, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.420.683/0001-43. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$10.000,00 (Dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal n° 2412. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que o Grêmio Recreativo Escola de Samba Nem Ligo há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 05 de Fevereiro de 2026. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 09/2026, Pregão Eletrônico n° 08/2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futuras e eventuais contratações de empresas, para fornecimento de gêneros alimentícios fracassados e desertos para serem utilizados em reuniões e eventos, bem como para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Escolas do município de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 20/02/2026 ás 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou Email: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 02/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Processo 009 2026 - pe 8 2026.pdf | Download |
Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 004/2026, Pregão Eletrônico n° 004/2026.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos da usina de triagem do município de Andrelândia com destinação final dos resíduos sólidos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 20/02/2026 ás 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) BLL Compras no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, https://andrelandia.mg.gov.br/site/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou Email: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 02/02/2026. Gabriela Gaspar Procopio - Agente de Contratação
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| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Processo 04 - PE 04.pdf | Download |
