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PROCESSO Nº 41/2022 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2022.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 41/2022 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2022.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Aquisição de luminárias de postes para a manutenção da iluminação pública, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada através do Provedor BLL Compras no dia 04/05/2022 das 08 horas às 15 horas, no endereço eletrônico https://bll.org.br/. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://bll.org.br/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 27/04/2022. Gabriela G Procopio – Pregoeira.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE. DADOS DA ENTIDADE: NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE, com sede na Rua Conego Miguel, n° 27, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.420.840/0001-10,  neste ato representada por seu Presidente o Sr. CLAUDIO ALVES SALGADO. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:.13.392.008.2.00.76.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$12.000,00 (Doze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.192/2020. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE é o única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que o NÚCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO RIO GRANDE há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 27 de Abril de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais, Sr. Francisco Carlos Rivelli, torna público a ratificação da dispensa de licitação para Contratação da empresa ARMCO STACO S/A INDUSTRIA METALURGICA, objetivando a aquisição de tubos metálicos corrugados para utilização em obras de drenagem pluvial, canalização de córregos e outras aplicações diversas, que será parte integrante e inseparável da cotação de preços, independente de transcrição, com respaldo legal no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme INEXIGIBILIDADE n° 014/2022. Andrelândia, 27/04/2022. Francisco Carlos Rivelli – Prefeito Municipal.


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS para promoção de cultural. DADOS DA ENTIDADE:         APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS, com sede na Rua Antonio Andrade Alves, n° 125, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26.111.914/0001-13. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.367.006.2.0071.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Valor da Despesa: R$144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.239/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a APAE de Andrelândia é a única no Município que oferece assistência na educação especial, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que APAE de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 26 de abril de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA, com sede na Rua Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, n° 144, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.766.727/0001-14. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.41-18.542.003.0028 – TRANSFERENCIA A ENTIDADE APAMIA. Valor da Despesa: R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.239/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao meio ambiente, do idoso e com foco na prevenção de doenças e do abandono animal,  tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO DE ANDRELÂNDIA - APAMIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 20 de abril de 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.


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Processo n° 047/2022, Tomada de preço nº 001/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Processo n° 047/2022, Tomada de preço nº 001/2022.
Objeto: Contratação de empresa para execução e supervisão de serviços especializados de engenharia para calçamento de ruas (revitalização da Rua São João Del Rei, e acesso a nova ponte), no município de Andrelândia, de acordo com normas técnicas aplicáveis, incluindo todos os custos, mão de obra, alimentação, equipamentos, encargos e impostos. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 09/05/2022, Horário: 13:00 horas. Informações (035) 3325-1432 e e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Pregoeira: Gabriela G Procopio. Andrelândia/MG, 19/04/2022.


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Arquivo Ação
EDITAL 035-2022 - PROCESSO 047-2022 - TP 001-2022 - ANDRELÂNDIA - PAVIMENTAÇÃO.pdfDownload 
ANEXO E - MEMORIAL DE CÁLCULO.pdfDownload 
ANEXO D - MEM. DESCRITIVO.docxDownload 
ANEXO C1 - BDI.xlsxDownload 
ANEXO C - BDI.pdfDownload 
ANEXO B - PLANILHA CRONOGRAMA.pdfDownload 
ANEXO A1 B1 - PLANILHA ORÇAMENTO E CRONOGRAMA.xlsDownload 
ANEXO A - PLANILHA ORÇAMENTO.pdfDownload 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA 010/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA 010/2022
O Sr Francisco Carlos Rivelli, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Andrelândia, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e divulgação de eventos do município, junto a empresa Carlos Kerllen da Silva Andrade, no valor total de R$ 20.590,00 (Vinte mil e quinhentos e noventa reais), de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo I do documento de formalização da demanda. Andrelândia, 12/04/2022. Francisco C. Rivelli - Prefeito Municipal.


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PROCESSO N° 048/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 048/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
A Prefeitura de Andrelândia, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço
por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília- DF) do dia  27/04/2022, através do site https://www.bll.org.br/, destinado  a Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de medicamentos. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites https://www.bll.org.br/ e também pelo site www.andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 07/04/2022. Gabriela G. Procópio – Pregoeira.


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Arquivo Ação
VencedoresProcessoAdjudicacao20220428150725109.pdfDownload 
AVISO DE RESULTADODownload 
ADJUDICAÇÃO/ATADownload 
HOMOLOGAÇAODownload 
ATA 088 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - DROGA FONTE.pdfDownload 
ATA 089 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - BIOMAXFARMA.pdfDownload 
ATA 090 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - ACACIA.pdfDownload 
ATA 091 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - CENTERMEDI.pdfDownload 
ATA 092 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 -HOSPVIDA.pdfDownload 
ATA 093 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FORMULA.pdfDownload 
ATA 094 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - BH FARMA.pdfDownload 
ATA 095 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - GALLI E LIOTTO.pdfDownload 
ATA 096 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - PONTES E GUEDES.pdfDownload 
ATA 097 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - HEALTH.pdfDownload 
ATA 098 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - TIDIMAR.pdfDownload 
ATA 099 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - EQUIPAR.pdfDownload 
ATA 100 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - VALE COMERCIAL.pdfDownload 
ATA 101 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - DISTRIMIX.pdfDownload 
ATA 102 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - MED CENTER.pdfDownload 
ATA 103 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - CMH.pdfDownload 
ATA 104 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - DISK MED PADUA.pdfDownload 
ATA 106 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - DROGARIA VITA DE UBA.pdfDownload 
ATA 107 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - BIOHOSP.pdfDownload 
ATA 105 - PREGÃO ELETRONICO 007 - 2022 - INOVAMED.pdfDownload 
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EDITAL 036-2022 - PROCESSO 048-2022 - PESRP 007-2022 - ANDRELÂNDIA - MEDICAMENTOS.pdfDownload 
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Processo n° 038/2022 - Credenciamento n° 004/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
EXTRATO DE AVISO
Processo n° 038/2022 - Credenciamento n° 004/2022
O presente Assunto: Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de profissionais da área de saúde (pessoas físicas ou Jurídicas) que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administração, que atuem como anestesiologistas para administração de anestésico e monitoramento integral do paciente durante a realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos, com as qualificações exigidas, para prestação de serviço no município de Andrelândia, conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO, parte integrante e inseparável deste pedido, independente de transcrição. Data para Credenciamento a partir da data de sua publicação até 31/12/2022. Informações: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou (35) 3325-1432. Gabriela Gaspar Procopio - Presidente CPL - Andrelândia-MG, 07/04/2022.


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Arquivo Ação
EDITAL 032-2022 - CRED 004-2022 - PROCESSO 038-2022 - ANDRELÂNDIA - ANESTESISTA.pdfDownload 
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PROCESSO LICITATÓRIO 046/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 023/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 046/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 023/2022
Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, para fornecimento de gêneros alimentícios para o hospital municipal e asilo. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 25/04/2022, com início às 13:00 horas. Informações e-mail licitacao2@andrelandia.mg.gov.br ou Tel.: (035) 3325-1432. Pregoeira: Gabriela Gaspar Procopio. Andrelândia - MG, 06/04/2022.


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Arquivo Ação
ATA 086 - PREGÃO PRESENCIAL 023 - BOKAS MAGAZINE.pdfDownload 
ATA 085 - PREGÃO PRESENCIAL 023 - ANDREIA APARECIDA.pdfDownload 
HOMOLOGAÇÃODownload 
ATA/ AVISO DE RESULTADO/ ADJUDICAÇÃODownload 
EDITAL 034-2022 - PROCESSO 046-2022 - PPSRP 023-2022 - ANDRELÂNDIA - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.pdfDownload