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PROCESSO N° 177/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG

 AVISO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO N° 177/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2022

O Município de Andrelândia torna público aos interessados que houve retificação no edital da licitação supracitada em relação ao anexo A do Termo de referência, e anexo A1 do modelo de proposta. Diante da alteração, fica remarcada a sessão de julgamento para o dia 03/02/2023, às 13:30h. O edital e sua retificação estão disponíveis no site www.andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia,20/01/2023. Gabriela G. Procópio. Pregoeiro.


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Processo n° 005/2023, Pregão Presencial n° 001/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG

EXTRATO DE AVISO DE RETIFICAÇÃO

Processo n° 005/2023, Pregão Presencial n° 001/2023.

O Município de Andrelândia torna público aos interessados que houve retificação no edital da licitação supracitada em relação a habilitação. Diante da alteração, fica remarcada a sessão de julgamento para o dia 03/02/2023, às 09:00h. O edital e sua retificação estão disponíveis no site www.andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 20/01/2023. Gabriela G. Procópio. Pregoeiro.


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ATA 017 - PREGÃO PRESENCIAL 001 - 2023 - WAGNEA REGINA DE PAULA ME.pdfDownload 
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 004/2023 - DISPENSA Nº 003/2023.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e desinfecção bacteriológica nos prédios das Escolas do Ensino Fundamental, Creche, Pré, PSF'S, Fisioterapia, Farmácia Básica e Hospital Municipal, Teatro, almoxarifado, de 20 reservatórios de água; bem como serviço de desinsetização com o uso de termonebulização nos cemitérios, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:00 horas do dia 20/01/2023. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estarão disponíveis através do Site: https://andrelandia.mg.gov.br/site/. Informações pelo telefone (35) 3325-1432 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 17/01/2023. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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TR ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.pdfDownload 
ANEXO III - ESTIMATIVA DE DESPESA.pdfDownload 
ANEXO II-1 modelo de proposta.pdfDownload 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA-1.pdfDownload 
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Processo n° 005/2023, Pregão Presencial n° 001/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG

EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO

Processo n° 005/2023, Pregão Presencial n° 001/2023.

Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas para fornecimento de água mineral galão de 20 litros e gás Liquefeito de Petróleo (GLP) à granel e envasado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Andrelândia. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 27/01/2023, Horário: 09:00 h para credenciamento e entrega dos envelopes. Informações: (35)3325-1432 ou por E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Pregoeira: Gabriela G Procopio. Andrelândia-MG, 13/01/2023.


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ATA 017 - PREGÃO PRESENCIAL 001 - 2023 - WAGNEA REGINA DE PAULA ME.pdfDownload 
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PROCESSO N° 001/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N° 001/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

A Prefeitura de Andrelândia, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília- DF) do dia  26/01/2023através do site https://www.bll.org.br/, destinado  a Registro de preços da escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de insumos para atender a unidade hospitalar do município e a atenção primária. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites https://www.bll.org.br/ e www.andrelandia.mg.gov.brAndrelândia, 13/01/2023. Gabriela Gaspar Procopio – Pregoeira.


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EDITAL 001-2023 - PROCESSO 001-2023 - PESRP 001-2023 - ANDRELÂNDIA - INSUMOS.pdfDownload 
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Processo n° 009/2023 - Pregão Presencial n° 003/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo n° 009/2023 - Pregão Presencial n° 003/2023

Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 31/01/2023, Horário: 09:00 h para credenciamento e abertura dos envelopes. Informações: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br - (35)3325-1432. Pregoeira: Gabriela G Procopio. Andrelândia-MG, 13/01/2023.


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ATA 011- PREGÃO PRESENCIAL 003 - 2023 - HORTIFRUTI ANDRELANDIA COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.pdfDownload 
ATA 014 - PREGÃO PRESENCIAL 003 - 2023 - DIMIPEL LIMITADA.pdfDownload 
ATA 013 - PREGÃO PRESENCIAL 003 - 2023- ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA 03415200639.pdfDownload 
ATA 015 - PREGÃO PRESENCIAL 003 - 2023 - BOKAS MAGAZINE LTDA.pdfDownload 
ATA 016 - PREGÃO PRESENCIAL 003 - 2023 - RM MAGAZINE E SERVIÇOS LTDA.pdfDownload 
ATA 012 - PREGÃO PRESENCIAL 003 - 2023 - 49.244.803 GISLAINE KELLY APARECIDA DA SILVA.pdfDownload 
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EDITAL 003-2023 - PROCESSO 009-2023 - PPSRP 003-2023 - ANDRELÂNDIA - MERENDA.pdfDownload 
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Processo n° 010/2023, Tomada de preço nº 001/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG

EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO

Processo n° 010/2023, Tomada de preço nº 001/2023.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de melhoria e expansão da iluminação pública do Município de Andrelândia. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 30/01/2023, Horário: 09:00 horas. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site https://andrelandia.mg.gov.br/. Informações (035) 3325-1432 e e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Pregoeira: Gabriela G Procopio. Andrelândia/MG, 12/01/2023.


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ATA TP 001 parte 1.pdfDownload 
ATA TP 001 PARTE II.pdfDownload 
CONTRATO 034 - TOMADA DE PREÇO 001 - 2023 - GRAD21.pdfDownload 
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PROJETO 2022.09.pdfDownload 
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PROJETO 2022.07.pdfDownload 
PROJETO 2022.06.pdfDownload 
PROJETO 2022.05.pdfDownload 
PROJETO 2022.04.pdfDownload 
PROJETO 2022.03.pdfDownload 
PROJETO 2022.02.pdfDownload 
PROJETO 2022.01.pdfDownload 
ANEXO E - RESUMO PLANILHA.pdfDownload 
ANEXO D - Memorial Descritivo.pdfDownload 
ANEXO C1 - Cálculo BDI.xlsDownload 
ANEXO C - Cálculo BDI.pdfDownload 
ANEXO B - CRONOGRAMA PLANILHA.pdfDownload 
ANEXO A1 - B1 - E1 - PLANILHAS ORÇAMENTARIAS E CRONOGRAMA REDE DISTRIBUIÇÃO ENERGIA ELETRICA ANDRELÂNDIA V1.xlsxDownload 
ANEXO A - ORÇAMENTO PLANILHA.pdfDownload 
EDITAL 004-2023 - TP 001-2023 - PROCESSO 010-2023 - ANDRELÂNDIA - ILUMINAÇÃO PÚBLICA.pdfDownload 
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado”

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado” para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado”, com Sede à Rua Artur Bernardes, n° 495, Bairro Santos Dumont, na cidade de Andrelândia – MG, inscrita no CNPJ nº 13.047.327/0001-60. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$10.000,00 (dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.266/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado” há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal n° 2.266/2022; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 09 de Janeiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal


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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA, com sede na Rua João Teodoro da Silva, n° 183, Areão, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.500/0001-76. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.00.43.08.241.012.2.0075 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Valor da Despesa: R$48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.266/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA é a única no Município que oferece assistência e proteção ao idoso abandonado, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSE DE ANDRELÂNDIA de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 09 de Janeiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal.

 


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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - Bloco das Virgens

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o Bloco das Virgens para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: Bloco das Virgens, com sede na Rua Amazonas, n°50,  Rosário, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 09.266.287/0001-70. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 09 a 28 de fevereiro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$10.000,00 (dez mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.266/2022. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que o Bloco das Virgens há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal n° 2.266/2022; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 09 de Janeiro de 2023. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal

 

 


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