TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 080/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 022/2025
Objeto: Contratação de artistas para a realização do 2° FEST BEER, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Francisco Reginaldo Nogueira, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município Andrelândia, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. SALDOCE - R$35.000,00; SOUL GOOD - R$13.500,00; CALAMARES - R$29.800,00; LUKA E RAFAEL – R$17.000,00; Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Andrelândia, 25 de abril de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo n° 021/2025, Pregão Eletrônico n° 007/2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo a troca de peças e suprimentos, excetuando-se o papel, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 09/05/2025 às 08:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 23 de abril de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira
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EDITAL 10- PROCESSO 21 -2025 - PE 7- 2025 - LOCAÇÃO IMPRESSORAS.pdf | Download |
Prefeitura Municipal de Andrelândia
Aviso de Licitação.
Processo Administrativo n° 041/2025, Pregão Eletrônico 011/2025.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção de todos os equipamentos de ar condicionado, com fornecimento de peças, para atender diversos setores da Prefeitura Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 09/05/2025 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 23 de abril de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira
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EDITAL RP 016 - PE 11 - PROCESSO 41 - MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR.pdf | Download |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 044/2025 - DISPENSA Nº 013/2025.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em planejamento das ações de turismo, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 13:00 horas do dia 16/04/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/04/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 042/2025 - DISPENSA Nº 012/2025.
O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para renovação da licença de uso de software da Autodesk LT pelo prazo de 36 meses visando atender as necessidades da Secretaria de Obras, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 13:00 horas do dia 16/04/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/04/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 031/2025 - DISPENSA Nº 007/2025.
Objeto: Registro de preços visando a aquisição de relógio de ponto biométrico para atender as necessidades do setor de departamento pessoal, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Prefeitura Municipal de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 13:00 horas do dia 16/04/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 10/04/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.
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Arquivo | Ação |
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DISPENSA 007 - RELOGIO DE PONTO.pdf | Download |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 055/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025
Objeto: Contratação de artistas para a realização do FESTIVAL DE FÉRIAS 2025, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Francisco Reginaldo Nogueira, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município Andrelândia, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. OPEN FARRA- R$85.000,00; BARÃO VERMELHO - R$178.000,00; HUNGRIA – R$250.000,00. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Andrelândia, 09 de abril de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, com sede na Rua Dr Diniz Rangel, n° 17, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20420741/0001-39, neste ato representada por sua Presidente a Sra. Lucia Margareth Pereira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.00.2.07.01.13.392.0008.2.0076 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa (ACRÉCIMO DE R$15.000,00): R$15.000,00 (Quinze mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.365/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 09 de abril de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO MAES DO TEA, para promoção de cultural. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIACAO MAES DO TEA, com sede na Rua Americo Monteiro , n° 167, Centro, Andrelândia - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 48.028.660/0001-07. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.08.242.012.2.0101 – CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO MAES DO TEA Valor da Despesa: R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.365/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a ASSOCIAÇÃO MAES DO TEA é a única no Município que oferece assistência na educação especial, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que ASSOCIAÇÃO MAES DO TEA vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 09 de abril de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo n° 048/2025 - Inexigibilidade n° 015/2025
Objeto: Locação de imóvel residencial destinado as atividades da Casa de Acolhimento para Criança e Adolescente em situação de risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Francisco Reginaldo Nogueira, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Andrelândia, torna público a AUTORIZAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, para contratação direta, visando a Locação de imóvel residencial destinado as atividades da Casa de Acolhimento para Criança e Adolescente em situação de risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o valor total de R$ 36.432,00 e vigência de 12 meses. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Andrelândia, 28 de março de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.
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