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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado”

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado” para promoção de cultura nas festividade do carnaval. DADOS DA ENTIDADE: Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado”, com Sede à Rua Artur Bernardes, n° 495, Bairro Santos Dumont, na cidade de Andrelândia – MG, inscrita no CNPJ nº 13.047.327/0001-60. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 dias após a realização do carnaval 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.2.0076.3.3.50.43 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa até R$6.000,00 (Seis mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.357/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que o Carnaval de Andrelândia acontece de maneira espontânea e representa uma efervescência cultural nos últimos anos, puxada pelos blocos carnavalescos que são tradição no Município; Considerando que os blocos carnavalescos são de extrema importância para fortalecer o Carnaval de Rua, que é uma festa que alcança a toda população; Considerando o intuito da concessão do auxílio financeiro é que possamos contribuir para que os blocos se fortaleçam e possam proporcionar para a cidade e foliões um retorno totalmente positivo; Considerando que Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco “Junto e Misturado” há anos se apresenta no carnaval de Andrelândia, colaborando para abrilhantar ainda mais a festividade; Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal n° 2.357/2025; Considerando a CULTURA ser o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais; Considerando que também há previsão de parcerias com todos os demais blocos existentes no Município, sendo afastada a possibilidade de chamamento público; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 16 de Janeiro de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal


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Processo n° 003/2025, Pregão Eletrônico n° 003/2025.

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Aviso de Licitação.

Processo n° 003/2025, Pregão Eletrônico n° 003/2025.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no dia 29/01/2025 às 09:00 horas, perante o sistema eletrônico provido pelo(a) no endereço eletrônico o https://bllcompras.com/. O Edital estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, Plataforma BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 15 de janeiro de 2025. Gabriela Gaspar Procopio - Pregoeira


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EDITAL 003 - PROCESSO 003 - PERP 003 - MERENDA.pdfDownload 
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Sociedade Andrelandense Musical São Pio X

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X. DADOS DA ENTIDADE: SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, com sede na Rua Dr Diniz Rangel, n° 17, Centro, Andrelândia – MG, Cep 37.300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20420741/0001-39, neste ato representada por sua Presidente a Sra. Lucia Margareth Pereira. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.00.2.07.01.13.392.0008.2.0076 – SUBVENÇÃO A ENTIDADE CULTURAL. Valor da Despesa: R$54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais). Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.357/2025. Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município; Considerando que a Sociedade Andrelandense Musical São Pio X há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município; Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra entidade com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato. Andrelândia, 16 de Janeiro de 2025. Francisco Reginaldo Nogueira - Prefeito Municipal.


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Processo n° 047/2024, Dispensa n° 020/2024

Prefeitura Municipal de Andrelândia - Aviso de Chamada Pública. Processo n° 047/2024, Dispensa n° 020/2024, Chamada Pública 004/2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANDRELÂNDIA. Os interessados deverão entregar os envelopes contendo a documentação e o projeto de vendas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Andrelândia-MG, até o dia 31/01/2025 às 13:00 horas. PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE VENDAS: Os interessados deverão comparecer à EMATER de Andrelândia, nos termos contidos no edital. O Edital estará disponível através do Site: https://andrelandia.mg.gov.br/site/. Informações: (35) 3439-0000 – licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 13/01/2025. Gabriela G Procópio – Agente de contratação.

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PROCESSO 047-2024 - CHP 004-2024 - ANDRELÂNDIA - G. ALIMENTÍCIOS - AG. FAMILIAR.pdfDownload 
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PROCESSO Nº 169/2024 - DISPENSA Nº 059/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 169/2024 - DISPENSA Nº 059/2024.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de cubas, bancadas e janelas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NARCISO DE OLIVEIRA, destinado a atender às necessidades deste ambiente escolar, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:00 horas do dia 16/01/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 13/01/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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TERMO DE REFERÊNCIA-1.pdfDownload 
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.pdfDownload 
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO.pdfDownload 
ANEXO IV - ESTIMATIVA DE DESPESA.pdfDownload 
ANEXO III MINUTA DE PROPOSTA.pdfDownload 
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.pdfDownload 
ANEXO 2 - CROQUI .pdfDownload 
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PROCESSO Nº 199/2024 - DISPENSA Nº 068/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO Nº 199/2024 - DISPENSA Nº 068/2024.

O Município de Andrelândia torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem do website institucional no domínio “https://andrelandia.mg.gov.br/site/”, e e-mails corporativos, além do fornecimento, instalação e suporte de sistema de backup em nuvem com espaço ilimitado, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Andrelândia, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência. As propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br, até às 16:00 horas do dia 16/01/2025. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas a informações do certame estará disponível através dos Sites: https://andrelandia.mg.gov.br/site/, e no PNCP. Informações pelo telefone (35) 3439-0000 ou E-mail: licitacao2@andrelandia.mg.gov.br. Andrelândia, 13/01/2025. Gabriela G Procopio – Agente de contratação.


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